Mercado

Fim do BEm: Trabalhador volta a receber salário sem cortes

A partir do dia 30 de agosto, os contratos anteriores à entrada em vigor do programa de redução de salários e jornada – com percentuais de 25%, 50% ou 70% – voltam a valer no mercado de trabalho. O programa BEm foi criado pelo governo federal no ano passado, com o objetivo de proteger os trabalhadores formais e assegurar a manutenção dos postos de trabalho em um momento em que a demissão em massa foi evidenciada por conta da Covid-19. 

Este ano, foram assinados 3.247.672 milhões de acordos de redução de salário e jornada, com 2.592.354 milhões de trabalhadores inseridos no programa e 634.125 mil empregadores beneficiados com a medida. O funcionário não precisa se preocupar em correr atrás de nenhuma papelada, pois todo o processo burocrático deve ser feito pela empresa, tal qual durante a adesão da redução de salário e jornada. Mas se por alguma razão a empresa não voltar a pagar o salário integral mesmo com o fim do contrato, é possível fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) de cada região. Basta acessar o site: https://mpt.mp.br e selecionar o botão “Denuncie”.

Uma das condições impostas pelo Governo Federal para que as empresas pudessem aplicar os contratos de redução de salário e jornada, foi a promoção da estabilidade no emprego.Na prática, isso quer dizer que o funcionário submetido ao BEm não pode ser demitido pelo período equivalente ao de duração do programa assim que ele acabar. Ou seja, se o contrato foi reduzido por três meses, o trabalhador terá três meses de estabilidade.

Se a empresa descumprir esta regra e demitir o funcionário sem justa causa, ela precisa estar ciente de que deverá pagar uma multa no valor do salário integral pago ao funcionário. Ressaltando que a estabilidade não isenta a justa causa ou pedido de demissão por parte do funcionário.


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