Justiça de SP condena Baidu por concorrência desleal
A 11ª Vara Cível da Justiça Estadual de São Paulo, em decisão proferida no final do ano passado, julgou procedente a ação movida pela PSafe Tecnologia e condenou a Baidu Brasil Internet Ltda por concorrência desleal. A sentença utilizou como base o laudo técnico elaborado por um perito da Universidade de São Paulo (USP).
O perito, em sua análise, concluiu que a Baidu intencionalmente programou seu aplicativo Du Speed Booster para emitir alertas tecnicamente falsos em relação ao principal produto da PSafe. Estes alertas indicavam ao usuário que o PSafe Total geraria alto risco e conteria vírus, recomendando a sua desinstalação.
A ação judicial da PSafe contra a Baidu foi impetrada em janeiro de 2015 e a sentença da 11ª Vara Cível condena a Baidu a pagar indenizações por danos materiais, lucros cessantes e danos morais pela prática de concorrência desleal, como previsto na Lei da Propriedade Industrial. Além disso, a Baidu deverá publicar mensagem de retratação pública em seus canais próprios (website e redes sociais) e modificar o aplicativo Du Speed Booster para que ele não mais emita alertas que falsamente caracterizem o PSafe Total como sendo ou contendo vírus, e não recomende mais ao usuário a sua desinstalação.
A sentença também confirmou a idoneidade da PSafe, julgando improcedente a ação judicial proposta pela Baidu em agosto de 2015. Análises da perícia judicial demonstraram que são corretos e válidos os alertas de risco à privacidade do usuário emitidos pelo PSafe Total em relação aos aplicativos da Baidu, e que os critérios objetivos pelos quais estes alertas são emitidos são os mesmos para outros aplicativos.
No informe, a PSafe “reitera mais uma vez o seu compromisso em defender o mercado nacional de tecnologia e segurança na internet de modo a possibilitar que a internet segura se torne um direito e uma possibilidade real para todos os brasileiros”.