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PIX aumentou a concorrência, mas a quem responsabilizar pelas fraudes?

Quando o Banco Central desenhou o sistema de pagamentos instantâneos, o Pix, um dos objetivos era aumentar a concorrência e inserir mais gente no sistema bancário. Contudo, ao mesmo tempo em que conseguiu reduzir o custo da transação, pela eliminação dos intermediários, com o Pix nasce uma dificuldade jurídica: a quem processar depois de cair em um golpe ou passar por sequestro relâmpago? O tema foi debatido por Carolina Leister, membro da Superintendência do Cade e professora da Unifesp, ao palestrar no evento “Como os brasileiros lidam com o dinheiro e como fazer para melhorar”, realizado nesta terça-feira, 21/05, na FGV Direito SP.

Os arranjos de pagamento constituem um conjunto de regras e procedimentos que determinam como serão feitas as transações por meio eletrônico, como cartões de débito e crédito, serviços de transferências e remessas. Tradicionalmente, os sistemas como os de cartão de crédito contam com diferentes entidades, como a bandeira (Mastercard, Visa, Elo), credenciador (como Rede, Cielo, Stone etc.) e emissor (instituições financeiras) — e para tudo funcionar há o pagamento da Taxa MDR, um porcentual do valor da transação cobrada do estabelecimento para cobrir os custos dos intermediários. 

A fim de aumentar a competitividade, ao desenhar o Pix, o BC eliminou intermediários, sendo o próprio Banco Central o instituidor. Com o Pix, a transação ocorre em tempo real e houve alteração do fluxo de pagamentos, eliminando os intermediários, baixando os custos da transação e promovendo a inclusão financeira dos desbancarizados, porque não precisa ter conta em banco tradicional. 

Mas há desvantagens, conforme pontuou Carolina Leister, citando o risco de fraude inerente a qualquer meio de pagamento; a necessidade de acesso à tecnologia; e a impossibilidade de estorno do valor perdido salvo na transferência agendada, pela instantaneidade e irreversibilidade da transação.

E, no caso de prejuízo por cair em golpe, seja por engenharia social, com manipulação da vítima ou estelionato, seja por furto de celulares e outros aparelhos, sequestros relâmpagos, vírus no celular ou computador, acesso ao DNS ou golpes com SMS, a quem processar? “O Pix traz dificuldade e, provavelmente, esta responsabilização vai ser transferida para os bancos de alguma forma e para o consumidor de outra, porque você vai continuar jogando no fortuito interno e externo, no qual ou você joga a responsabilidade para o banco ou para vítima”, explicou Carolina Leister ao Convergência Digital.


A responsabilidade dos bancos é objetiva e inerente ao risco da atividade, mas existe um limiar. Por exemplo, um assalto realizado dentro da agência bancária é fortuito interno, porque o banco tinha o dever de garantir a segurança dentro de seu estabelecimento. Já, se ele acontece fora das agências, caracteriza-se fortuito externo e, por princípio, se afasta o dever de indenizar, mas cabe prova em contrário a ser produzida pelo autor. É necessário — frisou Leister — provar a má prestação de serviço.

“A questão toda é descaracterizar o fortuito externo e enquadrar a má prestação de serviço e isso vai valer para cartão de crédito débito e pix, mas quem é o arranjador do pix? É o Banco Central”, analisou a membro da Superintendência do Cade e professora da Unifesp. No entanto, responsabilizar o BC é algo distante. “Do jeito que estamos hoje, a responsabilização vai continuar da mesma forma como ela vem sendo construída por meio da jurisprudência; e não acho que ela vai ser modificada no curto e médio prazos.”

A especialista também alertou para a necessidade de investimentos em tecnologia. “O objetivo do novo arranjo [Pix] é reduzir as taxas, mas tem menos recursos para investir em tecnologia para os novos golpes. E, quanto mais tecnológico é o golpe, mais isso se caracteriza como uma má prestação de serviço, porque o sistema bancário não está fazendo jus à medida de segurança para garantir que esse meio de pagamento seja mais seguro, então, vai recair sobre o banco”, apontou.

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