Regulação de IA da União Europeia respinga nas empresas brasileiras
Observatório Softex alerta para alcance extraterritorial da legislação, sanções de até € 35 milhões e impactos para empresas que atuam no mercado europeu.

Empresas brasileiras que desenvolvem ou fornecem sistemas de inteligência artificial utilizados na União Europeia poderão ser obrigadas a cumprir as exigências do AI Act, mesmo sem possuir sede ou operação no bloco europeu. O alerta é do artigo “AI Act europeu: o que as empresas brasileiras precisam saber para operar com a União Europeia”, lançado pelo Observatório Softex, unidade de pesquisa e inteligência estratégica da entidade voltada ao apoio na formulação de políticas públicas.
A publicação analisa os impactos do Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act), que entrou em uma nova etapa de implementação. Segundo o levantamento, o principal impacto para organizações brasileiras decorre do alcance extraterritorial da norma. Isso significa que empresas cujos sistemas de IA gerem resultados utilizados no território europeu poderão ter de cumprir requisitos relacionados à governança, transparência, documentação técnica, supervisão humana e gestão de riscos, independentemente de terem presença física na União Europeia.
Enquanto o Brasil ainda discute o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que estabelece um marco regulatório para a inteligência artificial, empresas com atuação internacional já enfrentam exigências de clientes, investidores, parceiros e editais europeus. Na prática, a conformidade com o AI Act passa a influenciar negociações comerciais, auditorias, processos de homologação, due diligence e o acesso a cadeias globais de valor.
O conteúdo também destaca o regime de sanções previsto na legislação. As multas podem chegar a € 35 milhões ou 7% do faturamento global anual em casos de práticas proibidas; € 15 milhões ou 3% do faturamento pelo descumprimento das principais obrigações; e € 7,5 milhões ou 1% do faturamento pelo fornecimento de informações incorretas às autoridades. Segundo o Observatório Softex, porém, o impacto mais imediato tende a ser comercial. Empresas que não conseguirem demonstrar boas práticas de governança em IA poderão enfrentar restrições para fechar contratos, captar investimentos e participar de projetos internacionais.
Entre os segmentos mais expostos às novas exigências estão empresas de software, provedores de soluções SaaS, fintechs, healthtechs, edtechs, HR techs, organizações da indústria 4.0, empresas do agronegócio digital, desenvolvedores de inteligência artificial generativa e Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) que mantêm projetos de cooperação científica ou tecnológica com parceiros europeus.
Quatro passos para a adequação
Além da análise regulatória, o artigo apresenta um roteiro para que empresas, startups e ICTs iniciem sua preparação para o AI Act sem depender da aprovação do marco regulatório brasileiro.
O primeiro passo é mapear a exposição regulatória, identificando quais sistemas, produtos e serviços podem estar sujeitos às regras europeias. Em seguida, recomenda-se classificar os sistemas de IA conforme os níveis de risco previstos no regulamento, priorizando as aplicações que exigem maior controle.
O conteúdo também orienta as organizações a estruturar uma governança interna de IA, com processos permanentes de gestão de riscos, documentação técnica, transparência e supervisão humana. A quarta recomendação é acompanhar continuamente a evolução do AI Act e do Projeto de Lei nº 2.338/2023, permitindo que as empresas antecipem ajustes e reduzam riscos regulatórios.




