Opinião

Anatel e as mudanças na coleta semestral dos dados dos ISPs

Por Francielle Carvalho dos Santos*

As principais dificuldades dos provedores de Internet nas últimas edições da coleta de dados Econômico-financeiros e Técnico-operacionais resultaram de falta de atenção e pouca familiaridade com as informações solicitadas. Já no envio que deve seguir à Anatel até o próximo dia 31, a demanda por dados relativos a atividades sobre as quais a agência não arbitra deve concentrar as preocupações dos ISPs, tanto no que se refere à formatação a ser utilizada quanto ao que podem revelar.

Mais conhecida como coleta semestral, a declaração em curso passa a contar com o campo “Outros”, onde as empresas devem relatar as receitas não relacionadas a SCM, SMP e SeAC. Ou seja, no relatório, pela primeira vez, deverão constar todos os ganhos resultantes da comercialização de STFC – que antes não eram solicitados –, SVAs, instalação de redes, comercialização de dispositivos e tudo mais que a empresa tenha faturado entre julho e dezembro últimos.

Essas informações demandam, como o restante do relatório, formatação CSV, em que não se utiliza pontos, barras ou traços: somente vírgulas, algo que dificulta o preenchimento e sem o que o sistema não as processa com a devida conformidade.  No campo “Outros”, deverão constar a receita operacional líquida, o Capex e tráfego totais, por estado, de todos os serviços não relacionados a SCM, SMP e SeaC – que também devem ser reportados, em espaços específicos da coleta. Caso o provedor atue em um único estado, os dados relativos aos demais serviços constarão em uma única linha de cada informação solicitada.

O envio dessas informações à agência, para muitos, preocupa principalmente por conta das consequências que podem gerar. Da mesma forma que procede sempre quando altera algo em suas coletas, a Anatel não se manifestou sobre a motivação da demanda por dados relativos a serviços que ela não regulamenta. Porém, ações recentes sinalizam que mudança visa identificar artificialidades tributárias que se tornaram comuns no mercado. A mais recente dessas iniciativas foi a abertura de volume relevante de processos em que questiona ISPs sobre seus faturamentos totais, particularmente quanto à diferença obtida a partir do que não se relaciona a SCM, SMP e SeAC, algo que, até a coleta semestral em curso, não lhe era reportado.

Aparentemente, as ações estão relacionadas ao grupo de trabalho formado para combater a falsa atribuição de receitas a SVAs, que possuem carga tributária significativamente inferior à do SCM. Há um ano, quando do início dos trabalhos, integrantes do grupo manifestaram que a agência direcionaria sua fiscalização a empresas que obtinham mais de 40% de seus faturamentos com SVAs.


Além da apreensão que as novas demandas causam – mesmo provedores que atuam de acordo com a regulamentação têm sido alvos desses processos –, muitos provedores enfrentarão as mesmas dificuldades que resultaram nos erros mais observados nas últimas edições da coleta. Uma das principais é a falta de familiaridade com termos como receita líquida ou Capex, algo que não demanda um curso de contabilidade. Basta uma busca rápida na Internet para esclarecer o que a Anatel pede. Outro ponto que tem gerado problemas refere-se ao tráfego de dados, que deve ser reportado sempre em megabytes.

O principal obstáculo, porém, acaba sendo a formatação dos dados que, se diferente da exigida pelo sistema da Anatel, resulta em dezenas de tentativas até que surja a mensagem de que o processamento foi realizado com êxito. Quando se tratam de valores financeiros e de tráfego, os números podem dispor apenas de vírgula nas casas decimais. Já o CNPJ deve contemplar somente os números, sem hífen, ponto ou barra.

O envio da coleta semestral – bem como da anual e das mensais – é obrigação regulatória. Seu descumprimento pode motivar processos administrativos, fiscalização tributária ou até, nos casos mais graves, o cancelamento da autorização. Por ser o relatório em que as empresas apresentam seus dados econômico-financeiros, sobre os quais a agência tem dedicado especial atenção, exige cuidado e deve refletir respeito às normas que regem a atividade. 

* Francielle Carvalho dos Santos é especialista em processos regulatórios da VianaTel, consultoria especializada na regularização de provedores de Internet

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