Segurança

STF impõe sete novas regras para tratar a cibersegurança

O Supremo Tribunal Federal (STF) implementou sete novas Instruções Normativas (INs) voltadas para segurança da informação. Segundo o Supremo, os documentos significam um avanço na estruturação de um ambiente cibernético mais seguro, o que impacta diretamente na proteção dos dados pessoais coletados pela Corte, uma vez que criam uma base normativa de preservação e guarda. 

“A segurança da informação e a proteção de dados pessoais são temas intrinsecamente conectados. Ao reforçar a salvaguarda das redes internas por meio das novas INs, o STF não apenas protege suas operações contra-ataques cibernéticos, como também assegura que os dados pessoais tratados no âmbito do Supremo estejam protegidos contra acessos não autorizados, vazamentos e outras ameaças”, diz a Corte, em nota.  

As INs introduzidas pelo STF estabelecem um conjunto de práticas e políticas para proteger a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade das informações dentro do Tribunal. As normas cobrem desde o uso das correto dos recursos de TI até o processo de gestão de riscos de privacidade e segurança da informação, abordando também o uso de equipamentos para trabalho híbrido ou remoto e a utilização de recursos para tratar informações sigilosas. 

Todos os recursos e regras desses documentos estão alinhados às estratégias do STF para garantir a segurança da informação. A IN 298/2024, por exemplo, define como os recursos de tecnologia da informação (TI) do Tribunal devem ser usados corretamente. 

As normas de cibersegurança adotadas pelo STF são:


  • Instrução Normativa nº 301/2024: Dispõe sobre o processo de gestão e monitoramento de registros de atividades (logs) dos sistemas e recursos informatizados do Supremo Tribunal Federal.
  • Instrução Normativa nº 304/2024: Altera a Instrução Normativa 267, de 12 de maio de 2022, que institui o Processo de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação do Supremo Tribunal Federal.

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