Anatel abre ao público acordo Vivo/Winity e NEO reforça que acerto viola leilão 5G
O Conselho Diretor da Anatel aprovou a proposta do conselheiro Alexandre Freire e abriu uma versão pública do acordo firmado entre a Vivo e a Winity, que envolve o uso de radiofrequências adquiridas no leilão 5G que não eram acessíveis às grandes operadoras – pois já tinham elas mesmo adquirido fatias do espectro.
A réstia de luz sobre o contrato, que já tem posição contrária da área técnica da agência, reforçou argumentos de que a negociação prejudica a competição, como destacou a Associação NEO.
“Mesmo com a divulgação de informações demandadas pelo órgão regulador, a forma proposta do acordo entre Winity e a Telefônica é excludente e viola a finalidade prevista no Edital do 5G”, disse a entidade, em nota a esta Convergência Digital.
Como destaca a NEO, “o bloco de 10+10 da faixa de 700 MHz foi levado a leilão com o objetivo de garantir acesso ao espectro aos entrantes e prestadores regionais interessados na oferta de serviços móveis. Como as três gigantes setoriais já dispunham dessa faixa, este bloco destinava-se à entrada de uma rede neutra que contribuísse para o fortalecimento da competitividade por meio da oferta de infraestrutura no atacado para todos, em todas as regiões”.
A medida de maior transparência foi imposta pelo Conselho Diretor da Anatel, depois que a Superintendência de Competição decretou caráter sigiloso ao processo. Depois, um parecer da Procuradoria Federal Especializada também recebeu carimbo de secreto.
Freire exigiu que Vivo e Winity apresentassem uma versão pública do acordo. Essa documentação já está disponível no sistema eletrônico de informações da agência. Os termos preveem que a Vivo teria acesso a pelo menos metade do espectro da Winity em 1,1 mil cidades do país. No último 10/3, Freire submeteu ao Conselho Diretor outra proposta, de que também o parecer da PFE seja tornado público. Já são quatro conselheiros favoráveis, mas ainda falta o voto de Moisés Moreira.
“Ao conferir um maior nível de publicidade, pode induzir uma ação cooperativa entre os diversos stakeholders (inclusive aqueles que não fazem parte do contrato de RAN sharing) que seja mais convergente com as metas e ações estabelecidas por esta Agência”, defendeu o relator, Alexandre Freire.
Os termos até aqui tornados públicos reforçaram a posição de prestadoras de pequeno porte, pelo entendimento de que o desenho do leilão buscou incentivar novos entrantes – e não concentrar ainda mais espectro nos grupos dominantes do mercado brasileiro.
“O acordo, da forma como foi apresentado, é prejudicial à competição, em especial por prever o uso exclusivo de metade do bloco de radiofrequências para a Telefônica. A proposta, portanto, além de criar impeditivos para a competitividade no mercado de banda larga móvel, também cria riscos ao mercado de banda larga fixa, no qual as PPPs têm um relevante papel no país”, diz a Associação NEO.