Anatel abre precedente, muda regra já aprovada e reduz direitos dos consumidores
Ao atender teles cortou total ou parcialmente 8 artigos do RGC, aprovado em 2023
A Anatel atendeu demandas de Vivo, Claro e TIM e decidiu nesta quinta, 5/12, eliminar ou modificar oito artigos do que seria o novo Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, RGC.
Nesse movimento, cortou o coração da nova norma, nascida a partir de constatações da própria Anatel de que um dos principais pontos de atrito entre teles e clientes é na confusão de ofertas e as constantes mudanças como forma de forçar sucessivas fidelizações.
O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, apontou que o novo RGC já tinha diversos pontos que foram aprovados por maioria em um conselho dividido. “O RGC atual aprofundou vários itens previstos na versão anterior e que na avaliação do conselho, o contexto das relações de consumo e reduções de reclamações, justificaram essa anulação”, disse Baigorri.
Entre os conselheiros, prevaleceu o entendimento de que, como indicou o presidente, há um constante movimento de queda nas reclamações dos clientes e que as normas vigentes a partir de 2014, modificadas em 2023 com este novo RGC, já atendiam os objetivos.
A Anatel considera que atendeu apenas parcialmente o pleito das operadoras, que queriam mais cortes no RGC – pedidos eliminavam 11 artigos. Vale lembrar que a agência já vinha atendendo pleitos de Vivo, Claro e TIM sobre o tema. A começar pelo adiamento da vigência das novas regras por um ano, para 1º de setembro 2025.
Também é importante destacar que no próprio Conselho Diretor houve um alerta sobre o precedente agora aberto pela Anatel de modificar profundamente normas que já objeto de longas discussões e aprovadas.
“O ponto mais delicado é o impacto potencial de uma decisão pela anulação. Além de ser um movimento inédito, tal decisão poderia criar um precedente de consequências imprevisíveis. Trata-se de um documento normativo discutido ao longo de seis anos e meio, que contou com tomada de subsídios, avaliação de impacto regulatório, consulta pública, audiências públicas e pareceres positivos da nossa procuradoria Federal especializada, cuja atribuição é precisamente aferir a legalidade dos atos emitidos pela agência”, destacou o ex-conselheiro Arthur Coimbra, cujo mandato terminou em 4 de novembro último.
Com as mudanças, foram anulados:
- artigo 23;
- artigo 31, parágrafo segundo;
- artigo 34, parágrafo segundo;
- artigo 39, parágrafo primeiro e artigo 74, por arrastamento;
- artigo 72, inciso primeiro, alínea A.
Anulados parcialmente:
- artigo 21, parágrafo terceiro, inciso IV, dele retirando a expressão “da data da contratação”;
- artigo 39, caput, dele retirando a expressão “contados da data da contratação da oferta pelo consumidor”.