Telecom

Anatel adia plano de acabar com a norma 4, que distingue Internet de Telecom

A Anatel voltou a ensaiar uma tentativa de alargar o universo sob sua tutela e sugeriu, de novo, a revogação da Norma 4, criada em 1995 e que é o instrumento legal que separa internet das telecomunicações no Brasil. Apesar do recuo do Conselho Diretor, a análise sobre o tema inserida na consulta pública que trata de simplificação regulatória foi o principal alvo das intervenções na audiência pública realizada pela agência nesta quinta, 28/7. 

“O problema não está na definição técnica, mas no esforço das receitas para cobrar imposto sobre comunicações. Nesse sentido, a Norma 4 foi perfeita para que o Judiciário evitasse essa cobrança. Temos decisões em inúmeras instancias, tem sumula no STJ, tem decisão no STF. A importância da Norma 4 está bem representada. No Judiciário não há dúvida de que provimento de conectividade não paga ICMS porque não é serviço de telecomunicações”, destacou o representante da Abranet, Edmundo Matarazzo. 

As teles, pela Conexis e pela TIM, lamentaram que a revogação da Norma 4 tenha saído da proposta. E como reforçado durante o debate desta quinta, a área técnica da Anatel se alinha com as operadoras nesse assunto e aponta para a Norma 4 uma forma de pequenos provedores fugirem do recolhimento de ICMS – e que de alguma maneira caberia à agência o papel de fiscal do Fisco. 

“A gente vê muita disparidade entre o que cada provedor coloca em suas ofertas, não apenas para tributação de ICMS, mas para taxas como FUST. Por isso também a orientação que foi para algum tipo de estudo para se perceber qual o intervalo aceitável para ser alocado como SVA e o que seria telecomunicações”, disse o gerente de regulamentação da agência, Felipe de Lima. 

Ele reconheceu que a proposta original era mesmo eliminar a Norma 4, mas isso acabou modificado na versão que foi submetida à consulta pública. O Conselho Diretor parece ter sentido de longe o cheiro de queimado e modificou o escopo. Restou a missão para que a Anatel eduque as secretarias de Fazenda estaduais sobre o tema, sob a forma de um “estudo para se perceber qual o intervalo aceitável para ser alocado como SVA e o que seria telecomunicações”. 


“A Norma 4 é a certidão de nascimento da internet no Brasil, criada antes da própria LGT e da Anatel existirem. É balizadora da criação de milhares de empregos, de provedores de internet que criaram seus modelos de negócios. A análise de impacto regulatório diz que há dificuldades entre separar telecom e internet, mas isso é algo qualquer provedor de internet sabe”, disparou Basílio Perez, do conselho da Abrint.

Por fim, como ressaltou a advogada Flávia Lefèvre, da Coalizão Direitos na Rede, a Anatel insiste em tratar de um assunto que está fora de sua competência legal. “Tentar conferir outros contornos à Norma 4 vem acompanhada do entendimento de que uma resolução da Anatel estaria nas competências legais pois envolve uma Portaria do Ministério das Comunicações. Essa interpretação não pode se sustentar. A LGT prevê que à Anatel cabe implementar, em sua esfera de atribuições, a politica nacional de telecomunicações, que é política pública.”

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