Telecom

Anatel atende teles e adia regras pró consumidor em um ano

Regulamento só vai valer em 1º de setembro 2025

A Anatel aprovou nesta quarta, 28/8, por unanimidade, um pedido das teles Vivo, Claro e TIM e concedeu mais um ano para entrar em vigor as novas regras pró consumidor, que deveriam começar a valer em 2 de setembro deste 2024.

A justificativa apresentada pela agência é que as teles têm muita dificuldade em implementar regras que foram discutidas ao longo de seis anos, antes de serem aprovadas, em outubro do ano passado.

“A defesa de um prazo único para a entrada em vigor de todas as disposições do novo Regulamento atende à previsibilidade necessária ao presente caso e igualmente promove um ambiente regulatório estável e transparente, evitando que o consumidor seja surpreendido por mudanças fragmentadas, o que poderia gerar confusão e dificultar a compreensão de seus direitos”, justificou o relator do caso, conselheiro Alexandre Freire, ao atender as teles.

Como resultado, a decisão foi “estabelecer a data de 1º de setembro 2025 para a entrada em vigor de todos os dispositivos do RGC/2023”, materializada no Acórdão 28/24.

O coração do novo Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, RGC, é a proibição aos troca-troca de condições dos planos em menos de 12 meses, com promoções e fidelização.


Como indicado no mesmo Acórdão aprovado pela agência, esse ponto só começará a valer mesmo em 2027. É que as teles tinham 18 meses após a vigência do RGC para encerrar todos os planos sem vigência determinada. Com o adiamento, esse prazo será de aproximadamente 15 meses.

É que a Anatel decidiu também “alterar o prazo previsto no § 2º do art. 98, de 18 meses para a extinção das ofertas em desconformidade com o RGC/2023, para fixar como novo prazo limite o dia 31 de dezembro de 2026”. O que seria em março de 2025, agora, virou janeiro de 2027.

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