Anatel autoriza compartilhamento de frequências entre Claro e Nextel
Por meio de circuito deliberativo, a Anatel aprovou o compartilhamento de redes – ran sharing- entre a Claro e a Nextel na forma da regulamentação, no intuito de viabilizar a gradual e necessária integração técnica dessas redes de telecomunicações, muito embora, para todos os fins de direito, cada Parte permaneça integralmente responsável pela operação de sua respectiva rede móvel, até que ocorra a efetiva eliminação da sobreposição de Termos do SMP.
O prazo de vigência do Contrato de RAN Sharing foi firmado em 18 (dezoito) meses, em conformidade com o prazo fixado pela ANATEL para eliminação da sobreposição no SMP. Alegam as requerentes que, na hipótese de antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses seja efetivada a eliminação da sobreposição de outorgas do SMP. A aprovação foi publicada nesta segunda-feira, 09/03, no Diário Oficial da União. O conselho diretor da Anatel indeferiu o pedido da Telefónica de acompanhar o ran sharing, uma vez que tem contrato assinado com a Nextel.
O compartilhamento abrange todas as faixas – 2.100 Mh e 1800 Mhz para a Nextel e o outorgado à Claro – 450MHz, 700MHz, 850MHz, 900 MHz, 1.800MHz, 2.100MHz, 2.600MHz. O arranjo técnico proposto para implementação do RAN Sharing é o Gateway Core Network (GWCN), que prevê o compartilhamento de elementos de acesso na rede de rádio, inclusive de radiofrequência, além do compartilhamento de elementos do núcleo de rede das prestadoras, o Mobile Switching Centre (MSC) e o Serving GPRS Support Node (SGSN).
Ficou acertado ainda que será dado caratér sigiloso ao ran sharing, conforme pedido das operadoras – Claro e Nextel – com a justificativa de “conter informações estratégicas com características técnicas e operacionais das prestadoras”.