Telecom

Anatel cria regra para incentivar celular via satélite

Norma simplifica procedimento para adaptação das licenças do SMGS, que será encerrado, para SMP.

A Anatel publicou nesta sexta, 28/10, os procedimentos operacionais para a adaptação das outorgas do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) para o Serviço Móvel Pessoal (SMP). A medida marca o início de uma transição regulatória que deve encerrar definitivamente a categoria SMGS até outubro de 2027, consolidando um novo modelo de outorga para comunicações móveis via satélite no país.

Assinado pelo superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, Vinícius Caram, o ato simplifica e unifica a regra, prevendo adaptação das licenças para que as empresas contem com recursos de numeração para explorar o serviço.

A nova norma tem por base o novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST, Resolução nº 777/25), que prevê a unificação das autorizações de serviços móveis terrestres e satelitais sob um mesmo guarda-chuva jurídico do SMP. Segundo a agência, a mudança reflete a convergência tecnológica entre redes de satélite e de telefonia móvel, especialmente diante da chegada de soluções direct-to-device, que permitem conexão direta de celulares a satélites.

O Ato cria um código específico no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) para identificar o SMP suportado por satélite. A partir da entrada em vigor do RGST, a Anatel fará um levantamento automático das empresas com autorizações ativas de SMGS e expedirá, de ofício, uma notificação de interesse para adaptação das outorgas.

As prestadoras terão 30 dias para se manifestar caso não desejem migrar. Se não houver oposição, a Anatel converterá automaticamente as autorizações e licenças existentes — incluindo estações de telecomunicações e créditos de bloco — para o novo código do SMP satelital. Todo o processo será sem custo para as operadoras, já que se trata de adaptação administrativa e não de nova outorga.


As empresas que optarem por manter o SMGS poderão operar nesse regime apenas até 28 de outubro de 2027, data em que todas as notificações remanescentes serão excluídas de ofício do cadastro da agência. Após essa data, não será mais possível operar sob o modelo antigo.

O ato também prevê a transferência dos números de Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) associados ao SMGS para o novo código de SMP satelital, eliminando gradualmente os registros antigos.

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