Anatel impõe regulamento e diz que Telefônica não pode negociar mais TAC
A Anatel, por meio de nota oficial, divulgada no começo da noite desta sexta-feira, 09/03, mandou um duro recado à Telefônica, que mais cedo, anunciou a desistência dos termos do TAC e se disse disposta a negociar novos termos mirando mais redes móveis do que fibra óptica. De acordo com a nota oficial, ‘o artigo 10 do Regulamento de Celebração e Acompanhamento do TAC, uma eventual desistência apresentada após a decisão de admissibilidade do TAC, o que já ocorreu, impedirá novo pedido de celebração de TAC, relativamente aos processos abrangidos no pleito de desistência”.
“O que entendemos é que a Telefônica está propondo uma renegociação dos termos do TAC, mas isso não é possível. Nos termos do regulamento, o prazo de negociação acabou e não cabe reabrir. A área técnica inclusive encaminhou uma correspondência à empresa pedindo uma resposta se concordaria em prosseguir. Mas a comunicaçao que recebemos foi no sentido de não continuar com os termos que estão à mesa”, afirmou o presidente da agência, Juarez Quadros.
A semana foi decisiva para o TAC da Telefônica. A Anatel pressionou a operadora a se posicionar se iria ou não permitir ajustes, solicitados pelo TCU, aos termos acertados. A Telefônica preferiu não acatar e optou pela desistência. O acerto com a Telefônica era contestado pelas rivais e pelas empresas de Internet, além da sociedade civil. Os TACs não estão indo adiante.
O acordo com a Oi foi suspenso e, agora, o da Telefônica também volta à estaca zero. No caso da Telefônica, já há a decisão de judicilizar o valor das multas aplicadas. O embate estressa a relação da agência reguladora com as operadoras de telecomunicações. Abaixo a íntegra da nota oficial da Anatel.
Considerando a decisão da direção da Telefônica Brasil S. A., conforme carta CT.LLACB n° 224/18, de 09 de março de 2018, de não prosseguir na finalização no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em discussão na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nas bases em que se encontra, a Anatel reafirma que cumprirá, de modo estrito, as previsões legais e regulamentares em vigor.
Ressalta-se que nos termos do Regulamento de Celebração e Acompanhamento do TAC, aprovado pela Resolução nº 629, de 16 de dezembro de 2013, em seu art. 9º, parágrafo 1º e art. 38, inciso III, o prazo para negociações relativas ao TAC encontra-se exaurido, não cabendo, portanto renegociar novo TAC.
Dispõe ainda o art. 10 do mesmo Regulamento que uma eventual desistência apresentada após a decisão de admissibilidade do TAC, o que já ocorreu, impedirá novo pedido de celebração de TAC, relativamente aos processos abrangidos no pleito de desistência.
Brasília, 9 de março de 2018
Agência Nacional de Telecomunicações
*Com informações da Anatel