Anatel impõe restrições ao acordo entre Winity e Vivo e bloqueia RAN Sharing no 5G
A Anatel aprovou nesta quinta, 26/10, o acordo entre Vivo e Winity para uso de frequências vendidas no leilão do 5G. E como já era sinalizado pelo regulador, a anuência ao contrato vem recheada de condicionantes.
Em especial, a Anatel determinou que as condições oferecidas para a Vivo sejam também abertas aos prestadores de pequeno porte que são novos entrantes no mercado de telefonia móvel por meio de chamamento público.
Mas na série de restrições impostas pela agência, uma delas é considerada crucial pelas envolvidas: a Vivo fica proibida de fazer acordos de RAN Sharing nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz, até o fim de 2030, com outras grandes do setor, Claro e TIM.
Algumas restrições foram previstas pelo relator do caso, Alexandre Freire. Mas prevaleceu a imposição de novos condicionantes, na forma como proposto pelo conselheiro Moisés Moreira. “O acordo confere importante vantagem competitiva para a Telefônica”, defendeu Moreira em seu voto. A lista completa está logo abaixo.
Como a própria Vivo já declarou publicamente que a vedação ao RAN Sharing poderia inviabilizar o acordo com a Winity, não surpreende que na própria agência já circule essa possibilidade. Procurada, a Vivo ainda não se manifestou sobre o resultado.
O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, destacou que a decisão sobre o RAN Sharing foi consenso no Conselho, e não apenas no caso específico do acordo Winity/Vivo.
“Todos os votos foram nessa mesma direção, foi uma posição unânime. É um recado claro do Conselho Diretor, tanto sobre o acordo como também foi colocado no PGMC. A Vivo não pode entender que isso seria um direito”, afirmou Baigorri.
A Winity reclamou desse ponto específico ainda durante a reunião da Anatel. “A Winity não é nem contra, nem a favor, à condição que foi estabelecida de proibição do Ran Sharing. Mas é sumariamente contra a posição de colocar isso como uma condição de aprovação dos contratos”, afirmou o representante da empresa, Eduardo Cavaletti.
“É contra porque vê como uma questão normativa que deveria ser tratada em regulamentação do setor. Não faria sentido que isso constasse também de uma condição para aprovação dos contratos”, emendou o representante da empresa. O presidente da Winity, Sergio Bekeierman, que acompanhou a votação, não quis comentar o resultado.
O acordo prevê o uso de metade da faixa de 700 MHz adquirida pela Winity no Leilão 5G, pela Vivo, em 1.120 cidades, por 20 anos, portanto, 5+5 MHz nessas cidades. Em contrapartida, a Winity vai usar a infraestrutura da Vivo em áreas de cobertura que se obrigou a atender pelos compromissos associados ao leilão – 4G em 625 localidades e 35 mil km de rodovias.
A Anatel concordou, mas impôs os seguintes condicionantes:
1) Que, no chamamento público para as PPPs, a Winity:
a) Disponibilize oferta de contratação do acesso puro ao espectro de radiofrequências por ela adquirido no Edital do 5G, sem condicionar à contratação de qualquer outro tipo de objeto, além dos arranjos apresentados na proposta constante dos autos;
b) Disponibilize as ofertas em todos os municípios integrantes da sua área de outorga, podendo excepcionar, se assim lhe aprouver, as localidades e margens de rodovias nas quais tenha assumido perante a Anatel obrigações vinculadas à sua autorização de uso de espectro;
c) Oferte dois blocos de 5 + 5 Mhz em todos os municípios;
d)Indique de forma clara e expressa os valores a serem pagos pelas PPPs pelo direito de opção;
e) Indique de forma clara e expressa os valores a serem pagos pelas PPPs quando da contratação de cada um dos produtos ofertados;
f) Que, após o encerramento do prazo de opção das PPPs tratado no item anterior, e, previamente à celebração do contrato com a Telefônica, a Winity realize chamamento público para oferta, para contratação de Exploração Industrial de Radiofrequência (EIR), de dois blocos de 5+5 a todas as prestadoras com PMS, em condições isonômicas, nas cidades que não forem objeto de opção por PPP.
g) Que, após o cumprimento das etapas anteriores, Winity ajuste o contrato de EIR submetido à anuência prévia para fazer constar apenas as cidades que não forem objeto de opção em nenhum dos dois chamamentos públicos anteriores.
2) Acrescentar os seguintes remédios à concessão da anuência prévia à celebração do contrato de Exploração Industrial de Radiofrequência (EIR) entre as prestadoras Winity II Telecom Ltda. e Telefônica Brasil S.A.:
a) A Winity deve disponibilizar, durante todo o prazo do contrato, em condições comerciais compatíveis às de mercado, a sua rede própria, nas áreas abrangidas pelo contrato, em um modelo de Roaming (usuário visitante) para qualquer prestador SMP interessado em se tornar seu cliente, enquanto Access as a Service, em uma lógica de pay per use, inclusive dentro da área de prestação da PPP.
b) A Winity e as prestadoras de PMS que vierem a contratar com a ela deverão realizar oferta pública de roaming, com precificação igual àquelas decorrentes dos Remédios do processo de aquisição da Oi Móvel (conforme Ato nº 8.822, de 23 de junho de 2022, de SEI nº 8688469), válida exclusivamente para as margens de rodovias, disponível para qualquer prestadora interessada, independentemente de seu porte e de possuir, ou não, outorga na mesma área. O atendimento pela prestadora cedente deve dar-se no prazo de 60 (sessenta) dias.
c) A Telefônica deve disponibilizar, até 31 de dezembro de 2030, Roaming EIR na melhor tecnologia disponível e em condições comerciais idênticas às estabelecidas para a prestadora nas ofertas públicas de referência decorrentes dos condicionamentos estabelecidos em razão da operação de aquisição da Oi Móvel a qualquer prestador do SMP titular de autorização de uso de radiofrequências em caráter primário nessas mesmas áreas geográficas, excluídas as prestadoras detentoras de PMS.
d) Telefônica Brasil S.A. fica impedida, até 31 de dezembro de 2030, de realizar acordo de RAN Sharing envolvendo as faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz em cidades com até 100.000 (cem mil) habitantes, com outra prestadora detentora de PMS.