Telecom

Anatel restringe exclusividade de Vivo, TIM e Claro em acordos com PPPs

A Anatel chegou nesta sexta, 15/9, a uma nova definição (espera-se, definitiva) para o único compromisso relevante imposto ao consórcio de Vivo, TIM e Claro: as ofertas públicas de atacado para roaming. 

Em grande medida, foram reiteradas as determinações previstas desde outubro do ano passado, quando a Anatel analisou recursos apresentados pelas três empresas contra os parâmetros fixados pela agência. 

O tema foi alvo de recursos administrativos e judiciais das três empresas, o que na prática, fez com que esse remédio competitivo até aqui não tenha sido efetivamente aplicado.

“De fato, ficou todo mundo esperando o fim dessa questão, até porque havia uma expectativa de discussão do caráter da exclusividade das ofertas”, disse o presidente da Anatel, Carlos Baigorri. “A decisão de forma definitiva dos contornos é fundamental para dar efetividade aos remédios”, destacou.

A exclusividade, afinal, foi principal controvérsia nesta etapa de discussão das condições de contorno das Ofertas de Referência de Produtos de Atacado. Ou seja, se cada uma das três empresas poderia exigir ser o único parceiro da PPP. 


O voto do relator Vicente Aquino permitia exclusividade. O argumento foi de que, do contrário, haveria incentivo para que as novas entrantes deixassem de construir redes próprias e ainda pudessem usufruir de múltiplas redes. 

“As suposições seriam razoáveis se duas características não saltassem aos olhos: o caráter periódico da vigência e a insignificante proporção do tráfego estimado das PPPs”, sustentou Alexandre Freire, ao apresentar seu voto vista nesta sexta.

Ele argumentou que a exclusividade deveria ser restrita à região de operação da PPP e ao uso de redes 5G. A ideia prevaleceu e o próprio Aquino modificou seu voto. O mesmo fez Moisés Moreira, que acompanhara o relator. 

O resultado é que, além de restringir cláusulas de exclusividade às redes 5G, as três teles dominantes devem ter ofertas de referência de roaming no atacado que respeitem uma série de parâmetros previstos pelo regulador. São eles: 

1) ficam definidos novos valores para voz, dados e SMS, por cinco anos, com revisão em 18 meses (por exemplo, o GB tem preço que começa em R$ 2,6 e vai caindo ano a ano até R$ 1,70);  

2) são eliminadas restrições geográficas ao provimento do roaming, permitindo roaming inclusive na área de operação; 

3) fica definido que o prazo máximo de roaming nacional é de 90 dias corridos,  contados na rede da ofertante, sendo vedado o bloqueio automático;

4) fica proibido, pelo prazo de cinco anos, a cobrança de assinatura mensal para dispositivos máquina-a-máquina (M2M) e de Internet das Coisas (IoT); 

As empresas têm 15 dias para ajustas as ORPAs no Sistema Nacional de Ofertas de Atacado. 

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