Apple perde e Justiça federal mantém proibição de venda de iPhones sem carregador
A Apple deverá fornecer o carregador de bateria junto com o iPhone, independentemente do modelo ou geração do mesmo. Assim, enquanto essa determinação não for cumprida, a venda dos celulares deve continuar suspensa. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na qual negou recurso da fabricante contra cautelar da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.
O mandado de segurança da Apple pedia a suspensão do processo administrativo instaurado pelo Ministério da Justiça, que havia determinada a proibição da comercialização de celulares enquanto os carregadores não fossem disponibilizados, a imposição de multa no valor de R$ 12.275 pelo descumprimento de determinações do órgão e cassação de registro dos smartphones da marca iPhone introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12.
O recurso da Apple foi contestado pela Advocacia Geral da União, que sustentou que as determinações estão em consonância com o entendimento adotado por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como do Poder Judiciário, e nada mais fez do que coibir a prática de condutas abusivas e, portanto, ilegais, que causam prejuízos aos consumidores, com descaso à legislação brasileira.
A AGU lembrou que a conduta irregular da Apple também vem sendo coibida e apurada pela Senacon em face de outras empresas, mas apenas a Apple não manifestou interesse em adotar medida para sanar as irregularidades apontadas e nem concordou em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que levou ao procedimento administrativo sancionatório.
Ainda de acordo com a AGU, a medida não retirou a certificação do aparelho iPhone nem cassou o seu registro sem ratificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas tão somente suspendeu sua venda em razão das infrações noticiadas e apuradas em procedimento próprio.
Para o governo, diante do porte econômico da empresa e de seu poder de mercado, a continuidade da prática irregular pode ser mais vantajosa do que a adequação aos padrões estabelecidos pela legislação brasileira, uma vez que mesmo com a aplicação das multas administrativas realizadas pelos Procons de São Paulo, Fortaleza, Santa Catarina e Caldas Novas (GO), e das condenações judiciais no território nacional, a Apple não tomou nenhuma medida com vistas a minimizar o dano, insistindo em vender os aparelhos celulares sem carregadores.
A desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a validade das medidas adotadas pela Senacon.
* Com informações da AGU