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Bovespa suspende aumento de capital aprovado pela Oi

A Oi aprovou na sexta-feira, 26/10, o aumento de capital de R$ 4 bilhões, conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores no fim de 2017 e homologado pela Justiça. O movimento, no entanto, foi suspenso naquele mesmo dia por decisão liminar da Câmara de Arbitragem de Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo, a pedido da portuguesa Pharol.

“O Aumento de Capital – Novos Recursos foi aprovado pelo Conselho de Administração dentro do limite do capital autorizado, previsto no Estatuto Social da Oi e será realizado por meio da emissão de 3.225.806.451 novas ações ordinárias, ao preço de R$ 1,24 por ação totalizando R$ 4,0 bilhões, em linha com o que prevê o Plano de Recuperação Judicial”, informou a supertele ao mercado.

No mesmo comunicado, no entanto, a Oi avisa que o aumento está temporariamente suspenso. “A Companhia informa, ainda, que tomou conhecimento, nesta data, de decisão proferida pelo Árbitro de Apoio no procedimento arbitral iniciado contra a Companhia pela acionista Bratel S.À.R.L. na Câmara de Arbitragem do Mercado, a qual determinou a suspensão dos efeitos da aprovação do Aumento de Capital – Novos Recursos, até a próxima decisão a ser proferida por tal Árbitro de Apoio.”

A Bratel é subsidiária brasileira da portuguesa Pharol, ex-Portugal Telecom, que não concorda com os termos do plano de recuperação e a consequente troca de dívidas por ações – o que mudou significativamente o quadro acionário da Oi, com forte diluição da participação da própria Pharol/Bratel. A Oi questiona a jurisdição da arbitragem da Bovespa e aponta que a decisão deverá ser alterada.

“A Companhia esclarece que tal decisão é provisória e poderá ser alterada, no todo ou em parte, e que a Companhia apresentará manifestação visando a reconsideração dos efeitos, naquilo que representar prejuízo para a continuidade do processo de Recuperação Judicial em que esta inserida. A Companhia entende ser regular a implementação do Aumento de Capital – Novos Recursos e que a decisão não afeta a validade do Plano, que fica mantido em todos os seus termos. Ademais, a Companhia adotará as medidas necessárias para confirmar seu entendimento, especialmente quanto aos limites da jurisdição do Juízo Arbitral.”


A Pharol também emitiu aviso ao mercado nesta segunda, 29/10. “”O Árbitro  concedeu prazo, até 5 de novembro de 2018, para que a PHAROL apresente argumentos adicionais a respeito das irregularidades do aumento de capital previsto na Cláusula 6 do Plano de Recuperação e os riscos para a PHAROL caso não sejam concedidos os outros pedidos de urgência formulados pela PHAROL em especial: (a) quanto ao cumprimento da deliberação assemblear de 7 de fevereiro de 2018 que aprovou a ação de responsabilidade contra os atuais administradores da Oi e (b) a suspensão dos atos societários praticados pela Oi sem a aprovação da PHAROL e demais sócios.”

Em nota, a Oi reagiu às alegações da Pharol em seu comunicado ao mercado, no qual a empresa portuguesa acusa de “fraude à lei societária”.  “A Oi repudia qualquer tentativa da Pharol de tentar macular a execução do processo de recuperação judicial da companhia. É temerária a Pharol fazer uso do termo “fraude”, considerando que a Oi vem cumprindo rigorosamente todos os ritos previstos e cumprindo estritamente todas as ordens judiciais de todas as instâncias jurídicas ao longo do processo de RJ.”

Segundo ainda a tele, a decisão arbitral baseada em decisão do STJ que reconheceu competência da Câmara da Bovespa deve ser lida com a existência de duas jurisdições, cabendo a posição final ao Juízo da Recuperação Judicial. “A Oi reitera que em julgamento de conflito de competência suscitado pela Oi, o STJ reafirmou a existência de duas jurisdições que devem coexistir harmonicamente, ressalvando que a última palavra sobre a RJ será dada pela Justiça comum, ou seja, a 7ª Vara Empresarial e a 8 ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, perante os quais tramita o processo de recuperação judicial do Grupo Oi.”

A seguir a íntegra da nota da Oi:

A Oi repudia qualquer tentativa da Pharol de tentar macular a execução do processo de recuperação judicial da companhia. É temerária a Pharol fazer uso do termo “fraude”, considerando que a Oi vem cumprindo rigorosamente todos os ritos previstos e cumprindo estritamente todas as ordens judiciais de todas as instâncias jurídicas ao longo do processo de RJ.

A Oi informa que a decisão do árbitro de apoio no procedimento arbitral, que determinou a suspensão dos efeitos da aprovação do aumento de capital Novos Recursos até a próxima decisão a ser proferida por tal árbitro de apoio, é provisória e poderá ser alterada, no todo ou em parte. A companhia apresentará manifestação visando à reconsideração dos efeitos da decisão, naquilo que representar prejuízo para a continuidade de seu processo de recuperação judicial. A Oi entende ser regular a implementação do aumento de capital Novos Recursos e que a decisão não afeta a validade do plano de recuperação judicial, que fica mantido em todos os seus termos. Além disso, a Oi adotará as medidas necessárias para confirmar seu entendimento, especialmente quanto aos limites da jurisdição do juízo arbitral.

Como já esclarecido, a Oi reitera que em julgamento de conflito de competência suscitado pela Oi, o STJ reafirmou a existência de duas jurisdições que devem coexistir harmonicamente, ressalvando que a última palavra sobre a RJ será dada pela Justiça comum, ou seja, a 7ª Vara Empresarial e a 8 ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, perante os quais tramita o processo de recuperação judicial do Grupo Oi.

A companhia reafirma ainda  que as decisões proferidas pelo juízo da RJ estão plenamente válidas e estão inalteradas, assim como o Plano de Recuperação Judicial, aprovado nos termos da Lei 11.101/05 pela maciça maioria dos credores e que vem sendo cumprido à risca pelas recuperandas, em benefício não apenas da Oi, como do mercado em geral e seus stakeholders.

A Oi acrescenta que o aumento de capital Novos Recursos previsto no plano de recuperação judicial consiste na injeção de R$ 4 bilhões em dinheiro novo na companhia. Estes novos recursos são essenciais para o soerguimento da Oi e a manutenção de toda a cadeia econômica a ela relacionada: fornecedores, empregados, acionistas e credores, enfim, todos os seus stakeholders.

* Atualizada às 13h30 para referência à nota divulgada pela Oi

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