Telecom

Brasil realizou 45,6 milhões de trocas de operadora em uma década

De acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora da Portabilidade Numérica no Brasil, desde setembro de 2008, quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 30 de setembro de 2018, foram efetivadas 15,21 milhões (33%) de migrações por usuários de telefones fixos e 30,45 milhões (67%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.

A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008 e as migrações foram possíveis em março de 2009 em todo o território nacional. Considerando apenas o terceiro trimestre de 2018 (julho a setembro), a ABRTelecom apurou que 1,69 milhão de trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três meses, 344,71 mil (20%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,34 milhão (80%) demandadas por titulares de telefones móveis.

Para fazer a portabilidade numérica

Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. Conforme o regulamento do serviço, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão

– Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo


– Comprovar a titularidade da linha telefônica

– Informar o número do documento de identidade

– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica

– Informar o endereço completo do assinante do serviço

– Informar o código de acesso

– Informar o nome da operadora de onde está saindo.

A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações podem efetivar-se exclusivamente dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD. O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar.

Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração. Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e o cronograma de início do serviço, pelo site da ABRTelecom www.abrtelecom.com.br.

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