Telecom

Em 22 anos, CADE nunca reprovou concentração de mercado em telecom

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica lançou nesta segunda, 10/4, o Caderno do Cade sobre “Mercados de Telecomunicações: Telefonia, Acesso à Internet e Infraestrutura”. Trata-se de um relatório sobre os julgamentos realizados pela autarquia desde o ano 2000. E como se vê na publicação, o Cade jamais reprovou atos de concentração no setor de telecom. 

E não foram poucos casos. Como mostra o documento, 142 atos de concentração passaram pelo órgão antitruste ao longo dos 22 anos analisados. Entre eles, compras notórias, como a aquisição da Vésper pela Embratel; da Brasil Telecom pela Telemar – formando a Oi; da Intelig pela TIM; da Nextel pela Claro; e, naturalmente, o fatiamento da Oi Móvel pelas três maiores do mercado, Vivo, Claro e TIM, concluída no ano passado.

Em todo esse período, apenas um caso acabou negado – quando a Algar comprou um provedor internet em Uberlândia, o Net Site. Na verdade, o Cade primeiro aprovou o negócio, em 2004. Só mais tarde, em 2008, mudou de ideia porque entendeu que a Algar não cumpriu com o que prometeu para fechar o negócio. Detalhe: a Algar acabou ficando com a Net Site mesmo assim.

Se não tem nenhum costume em rejeitar aquisições entre empresas de telecomunicações, o relatório mostra que o órgão antitruste prefere impor condicionantes aos negócios. E nos casos em que identifica condutas anticompetitivas, adota multas contra as empresas envolvidas. 

A maior dessas multas diz respeito a uma das últimas operações avaliadas no período do documento – os R$ 783 milhões aplicados contra Claro, Oi e Telefônica/Vivo em maio de 2022. Trata-se de uma ação movida pela British Telecom (BT), depois renomeada Sencinet, contra o consórcio formada pelas três operadoras para vencer uma licitação dos Correios. 


Como mostra o balanço do Cade, dos 142 atos de concentração analisados entre 2000 e junho de 2022, mais da metade (78 casos) foram aprovados em rito sumário, o que levou, em média, 18 dias para cada pedido. Os demais 64 passaram pelo rito ordinário, onde houve avaliação mais detalhada das condições concorrenciais – e apenas em seis deles a aprovação se deu com algum tipo de restrição. O Cade lista um único reprovado (Algar/Net Site), mas por não cumprimento de Termo de Compromisso de Desempenho. 

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