Justiça do RS proíbe Vivo, Claro, TIM e Oi de cortarem serviços de inadimplentes
Depois dos vários apelos às autoridades competentes e às próprias operadoras, começou a aparecer decisão judicial que impede as operadoras de telecomunicações Vivo, Claro, TIM e Oi de cortarem os serviços mesmo por falta de pagamento, por conta da pandemia de coronavírus.
A primeira parece vir da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, datada de 31/3, na qual a juíza Debora Kleebank atende pedido do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor e proíbe a suspensão dos serviços, sob pena de sofrerem multa diária de R$ 10 mil.
“Diante da gravidade do atual quadro e em razão das dificuldades financeiras impostas pelo isolamento determinado, é obvio que a manutenção de qualquer cláusula que permita o corte do serviço de comunicação por inadimplência de serviço essencial vai de encontro a política estabelecida pelo Poder Público, devendo ser vedada, pelo menos enquanto perdurar o estado de calamidade”, justifica a juíza na decisão.
Por conta disso, decidiu que “visando resguardar a continuidade dos serviços essenciais de telefonia, defiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendidos pela parte autora para determinar que os demandados se abstenham de interromper, aos consumidores pessoas físicas, o fornecimento do serviço de telefonia móvel e internet na modalidade pós pago, inclusive por inadimplência, além de reestabelecer o serviço daqueles consumidores que tiveram interrompido os referidos serviços, também por inadimplência, a partir do Estado de Calamidade Federal, implementado pelo Decreto n. 06/2020, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00”.