Telecom

Justiça manda Oi pagar R$ 5 mil por conta de R$ 70 e inscrição no Serasa

Por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, a Oi terá de pagar R$ 5 mil de danos morais a um ex-cliente, além de declarar o débito inexistente. A decisão é da vara Cível da Fazenda Rio Grande/PR, que descartou a inadimplência continuada após oito anos do cancelamento do contrato. 

O ex-cliente da Oi alegou que ao tentar realizar uma compra em um comércio local, foi surpreendido com uma restrição de crédito no Serasa em decorrência de uma suposta dívida com a operadora no valor de R$ 69,95. Contudo, ele disse que não possuía débito com a empresa, já que o contrato de duas linhas telefônicas foi cancelado em dezembro de 2010.

Segundo o processo, a Oi “confirmou que as linhas habilitadas foram canceladas em 27.12.2010 por inadimplência”. A juíza Louise Nascimento e Silva, considerou que “não é crível que o autor estivesse inadimplente com uma fatura pela utilização dos serviços referentes a maio de 2018, vez que a relação jurídica entre as partes já havia terminado há cerca de 8 anos”.

* Com informações do portal Migalhas


Botão Voltar ao topo