Justiça rejeita pedido para suspender homologação de lotes do leilão de 700 MHz
Sentença reconhece a deferência técnica à ANATEL, que atestou o cumprimento das obrigações exigíveis por parte das licitantes.

O Tribunal Regional Federal da 1ª região rejeitou pedido da associação de operadoras móveis, Acel, para suspender, cautelarmente, a adjudicação, homologação e assinatura dos termos de autorização referentes aos lotes vencidos pelo Amazônia 5G e pela Unifique no leilão de 700 MHz.
O pedido foi feito como parte do processo em que a Acel questiona a transferência das outorgas de 3,5 GHz do grupo Ligga para as duas empresas. A Acel alegava que, uma vez sacramentado o resultado do leilão, haveria risco para uma eventual reversão da situação em caso de reconhecimento de alguma irregularidade.
Segundo o juiz Ailton da Rocha, “não se vislumbra o alegado risco de irreversibilidade da medida judicial. Conforme já fundamentado na decisão de ID 457742378, o Poder Judiciário possui instrumentos para recompor a legalidade caso o colegiado venha a decidir pela inabilitação das empresas em sede de mérito. A adjudicação e a assinatura dos termos não impedem a eficácia de eventual decisão futura de desconstituição”.
Além disso, o juiz argumenta que “deve-se manter, também, a deferência técnica à ANATEL, que atestou o cumprimento das obrigações exigíveis por parte das licitantes.





