Telecom

Ministério da Justiça desiste de medida contra 180 empresas por telemarketing abusivo

Secretaria Nacional do Consumidor revogou a cautelar de 2022, que não chegou a ter efeitos práticos e foi suspensa no Judiciário. Para MJ, resposta ao problema foi dada pela Anatel.

Quase dois anos depois e sem efeitos práticos, o Ministério da Justiça revogou a medida cautelar adotada em julho de 2022 que, em tese, suspendia as atividades de telemarketing de 180 empresas por conta de chamadas abusivas. 

Na época, o Ministério chegou a prever multa de R$ 1 mil por dia, até R$ 13 milhões por empresa, e chegou a instaurar 32 procedimentos de investigação específicos, em lista com os principais bancos e as principais operadoras de telecomunicaçõe do país. Mas nenhum avançou. 

A Secretaria Nacional do Consumidor entendeu que a medida cautelar careceu de capacidades efetivas de fiscalização, chegou a ser suspensa por decisão judicial após ações da Atento e da Teleperformance, e que o assunto já foi devidamente tratado pela Anatel. 

“A revogação da medida cautelar não tem o condão de autorizar a prática de telemarketing abusivo no país; ao contrário, trata-se de deferência, no caso em exame, às medidas adotadas pela Anatel com base em sua expertise e competência prevista na Lei”, conclui a nota técnica que subsidia a decisão da Senacon, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta, 13/3. 

A análise é de que “não obstante as boas intenções das autoridades que editaram a referida medida, verifica-se que ela padece de vícios referentes à proporcionalidade e à eficácia”. 


Como aponta essa mesma nota técnica,  “além do problema da proporcionalidade, entende-se que a medida cautelar também teve vício de eficácia, uma vez que ela não foi acompanhada de instrumentos hábeis para verificação do seu cumprimento. Apesar das boas intenções da autoridade que editou a medida, esta foi de difícil implementação. O canal de denúncias não teve o condão de identificar adequadamente a origem das chamadas indesejadas e coibi-las”. 

Vale lembrar que naquele mesmo 2022 a Anatel passou a adotar uma série de medidas para coibir as chamdas indesejadas, como a adoção do código 0303 para as ligaçvões relacionadas a telemarketing ativo. 

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