Nova fórmula da Anatel reduz o preço da prorrogação de radiofrequências
A Anatel começou a discutir uma nova fórmula para calcular quando as operadoras devem pagar pela prorrogação do uso de radiofrequências na telefonia móvel. Até aqui, a cada renovação a agência cobra o equivalente a 2% da receita total registrada no ano anterior com o Serviço Móvel Pessoal. Mas a partir de um recurso da Telefônica, avalia como cobrar proporcionalmente.
“Em virtude da impossibilidade da separação da receita por radiofrequências, Anatel sempre defendeu o cálculo sobre a receita total. Mas a segregação se torna possível a partir do aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento técnico e financeiro e da metodologia. Hoje isso é possível com o uso dos sistemas de acompanhamento econômico das prestadoras e o de modelo de custos”, defendeu o relator do caso, Leonardo de Morais.
Na letra normativa, “a cláusula prevê o pagamento do ônus correspondente a 2% de sua receita no ano anterior”. A Telefônica diz que este “sua” refere-se a receita específica com as faixas de frequência objeto de prorrogação. Para Morais, esse entendimento encontra suporte tanto nos editais das faixas de frequência como nos termos de prorrogação. Segundo ele, a questão se torna mais relevante à medida que as prestadoras utilizam cada vez mais fatias diferentes do espectro.
Ao reclamar da cobrança sobre as prorrogações das faixas de 850 MHz e 1,8 GHz, a Telefônica chegou a sugerir uma nova metodologia, mas a Anatel descartou e propôs uma outra: “alocar a receita segunda a razão entre a quantidade de espectro (em MHz) correspondente às faixas de radiofrequências renovadas e total de espectro de radiofrequências à disposição da prestadora”.
Ou seja, o valor a ser pago em cada prorrogação será o percentual da receita do SMP a ser obtido pelo percentual do espectro prorrogado dentro do total de frequências detido pela operadora móvel. Se vingar a nova fórmula proposta por Morais, no caso específico dos pleitos da Telefônica a diferença já seria significativa. Em um dos processos a cobrança que seria de R$ 251 milhões cai para R$ 74 milhões. No outro, o preço pela prorrogação que seria de R$ 179 milhões seria reduzido para R$ 84 milhões.
A questão não está decidida. O voto foi apresentado na reunião do Conselho Diretor da Anatel desta quinta, 19/4, mas a discussão foi suspensa por pedido de vista do presidente Juarez Quadros, que destacou que se trata de um tema bastante delicado e que exige a devida atenção.