Telecom

Oi reage ao MP do CADE e diz que venda faz parte da recuperação judicial

A Oi reagiu ao parecer do Ministério Público junto ao CADE, contrário à aprovação da compra da operação móvel pelas concorrentes Vivo, Claro e TIM. A empresa destaca que o negócio de R$ 16,5 bilhões faz parte do plano de recuperação judicial, aprovado pelos acionistas. E lembra que a Anatel já aprovou as condições da operação. 

“O memorial apresentado pelo representante do Ministério Público Federal junto ao CADE não considera a importância da operação para a recuperação econômica do Grupo Oi”, diz nota da Oi. “A manifestação do representante do MP junto ao CADE não representa qualquer tipo de decisão sobre o caso, que permanece em discussão e análise pelo colegiado do órgão, e reitera que tem confiança na correta avaliação e decisões finais sobre a operação.”

As compradoras também dispararam contra a posição do MP junto ao CADE. E assim como fizeram Vivo e TIM, a Oi sustenta “que a operação reforça a competição entre as três operadoras móveis nacionais” e “que as medidas impostas pela anuência prévia da Anatel serão suficientes para mitigar qualquer preocupação concorrencial”.

O parecer do Ministério Público centra críticas na atuação conjunta das compradoras. “Não há dúvidas, acerca da formação de Consórcio/Parceria/Acordo entre as três gigantes do setor de telefonia móvel e da pactuação conjunta de cláusulas que regulamentaram a relação entre as empresas, como fato antecedente ao contrato de aquisição da Oi Móvel”, resume o documento. 

Para o MP junto ao CADE, “a ação concertada se efetivou por meio de uma cooperação entre os principais concorrentes, com a nítida finalidade de burlar a lei, uma vez que, a partir da constituição do consórcio o grupo ‘TTC’ [Telefônica, Tim, Claro] angariou condições financeiras para a oferta de ‘proposta vinculante’ na modalidade ‘right to top’, em valor superior à última proposta recebida pela Oi Móvel (proposta da Highline, em valor superior a R$ 15 bilhões)”.


Ou seja, o MP acusa a existência de conduta concertada entre concorrentes antecedente à aquisição da Oi Móvel, que excluiu um efetivo concorrente e fez divisão do mercado entre as maiores do setor. Por isso, além da ‘não aprovação do presente ato de concentração’, defende o MP a “determinação de instauração de processo administrativo em face das empresas Tim, Telefônica e Claro, para apuração da ocorrência de conduta concertada entre concorrentes e eventuais práticas exclusionárias”. 

O MP do CADE também argumenta que os remédios concorrenciais propostos não são suficientes para mitigar os danos concorrenciais resultantes da opereção. “Devido à alta concentração dos espectros outorgados às operadoras Tim, Telefônica, Claro e Oi (praticamente a totalidade), com a aprovação da Operação as três gigantes da telefonia móvel terão a capacidade para fecharem o mercado, tanto para empresas que atuam no mercado downstream, como no caso das Operadoras de Rede Móvel Virtual – MVNOs, quanto para impedir que surja um futuro entrante no mercado horizontal de redes móveis, indicando uma elevada barreira à entrada”. 

Além disso, aponta o MP que “remédios de ordem comportamental demandam constante e dificultoso monitoramento, além de terem prazo definido e período limitado de solução, costumam não ser efetivo para reduzir elevadas barreiras à entrada, como ocorre na presente Operação, na qual as obrigações a serem assumidas já estão previstas na Regulação da Anatel, portanto não representam concessão alguma, agravado pelo fato de que a sua eventual aprovação resultará na modificação da configuração do Mercado de Telefonia Móvel brasileiro, presumivelmente de forma irreversível”. 

Botão Voltar ao topo