Telecom

Oi terá que indenizar consumidor em R$ 3 mil por cobrança indevida

A Justiça do Paraná condenou a Oi a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil a um cliente de Maringá submetido a uma “verdadeira saga” para convencer a empresa a desfazer cobranças indevidas. 

Como relatado na ação julgada pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais naquele estado, o cliente buscou reparação em sete tentativas pelo call center da operadora e, sem sucesso, em igualmente infrutífera visita a uma loja. 

“O recorrente logrou comprovar a falha na prestação dos serviços, fato que lhe gerou a perda do seu tempo útil. Nesse passo, o consumidor acabou vivenciando uma verdadeira saga para tentar entrar em contato com a reclamada para que a empresa cumprisse com o pactuado, o que apenas foi resolvido com o ajuizamento dos autos principais”, destaca a juíza relatora Adriana Simette.

Conforme a decisão, “o desrespeito voluntário das garantias legais, com o nítido intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço, revela ofensa aos deveres anexos ao princípio boa-fé objetiva e configura lesão injusta e intolerável à função social da atividade produtiva e à proteção do tempo útil do consumidor”. 

* Com informações do Portal Migalhas


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