Telecom

Teles: Acesso a cadastro é tecnicamente complexo e legalmente duvidoso

A Anatel atendeu pedido feito pelas operadoras de telecomunicações e esticou por mais 10 dias o prazo da consulta pública 61, com a qual a agência atende uma decisão da Justiça que determinou o acesso de dados cadastrais, sem nova ordem judicial, de quem telefonou a pedido do titular da linha. 

Por meio do Sinditelebrasil, as empresas pediram mais 30 dias de prazo. Elas alegam que além da complexidade técnica do que exige a decisão, não há estimativa de custo e muito menos de segurança jurídica diante do conflito entre o que determinou a 2a Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe e a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18).

Argumentam as teles que a proposta traz nova obrigação às prestadoras, com elevada complexidade de desenvolvimento e implantação, sem que as mesmas tenham tido a oportunidade de integrar os debates no âmbito do Poder Judiciário. 

Apontam especialmente que “a mudança regulatória se propõe a implantar uma obrigação de rastreio e identificação de números de chamadores de telefones fixos e móveis e cruzamento dessas informações com dados cadastrais não somente da própria prestadora do recebedor da chamada, mas também dos números e informações de cadastro de outras prestadoras, o que demandará o complexo desenvolvimento de um fluxo de troca de informações de clientes entre empresas do Setor, com impactos jurídicos, inclusive em aparente conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados, e operacionais, que até o momento não puderam ser mapeados pela Anatel e pelas prestadoras.”

E concluem que “o conteúdo da obrigação a ser imposta é bastante complexo e demanda a análise não somente da proposta de alteração da regulamentação, mas sobretudo a realização de detalhado estudo financeiro, operacional e jurídico para verificar a viabilidade da implantação da obrigação”.


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