Telecom

Teles questionam no STF lei que obriga atendimento em 15 minutos

As operadoras de telecomunicações ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a lei aprovada no Rio de Janeiro que obriga prazo máximo de 15 minutos para atendimento presencial nas lojas, em dias úteis. Em véspera de feriados, datas comemorativas e finais de semana o prazo é de 30 minutos. 

As empresas alegam que a medida é inconstitucional por ter o legislativo fluminense invadido a competência da União para legislar sobre telecomunicações. E usam decisões do próprio STF para isso, como no julgamento da ADI 4478, que fixou o entendimento de que não há competência concorrente do Estado para legislar sobre telecomunicações, mesmo quanto às relações com os usuários/consumidores destes serviços. 

“Admitir a competência dos demais entes federados para legislar em matéria de telecomunicações significaria, além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo poder público federal ao agente privado”, diz o pedido. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

* Com informações do STF


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