Telecom

TJRJ desfaz bloqueio e volta a liberar garantias da Oi à Anatel para salários da empresa e da Serede

Trabalhadores querem reunião urgente com os interventores para definir destinação do dinheiro.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro restabeleceu nesta quarta, 3/12, a decisão que autoriza a Oi a acessar parte dos recursos depositados como garantia financeira vinculada ao acordo com a Anatel e o TCU para o fim da concessão de telefonia.

A nova determinação, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, reverte a decisão provisória do plantão judiciário de 30 de novembro, que havia suspendido o levantamento a pedido da agência reguladora.

Com isso, a Oi volta a poder movimentar os valores retidos na conta escrow, mediante apresentação de contracautela, após o tribunal entender que o juízo da recuperação judicial é o competente para deliberar sobre recursos essenciais à continuidade das atividades da empresa.

O presidente da Fitratelp, João Moura Neto, comemorou a nova decisão e já pediu uma reunião urgente com os interventores da Oi e da Serede para tratar da destinação dos valores novamente liberados. “A prioridade tem que ser o pagamento dos salários e das indenizações. Com isso resolvemos parte do problema e podemos nos concentrar na recuperação da empresa. Já pedi ao interventor urgência nessa reunião para que ela seja feita amanhã, o mais rápido possível.”

No acordo entre agência reguladora e Oi para o fim da concessão de telefonia fixa, ficou acertada a transferência de valores que vinham sendo discutidos em outra ação, relativa a dívidas com o FUST. Assim, a Oi teria que depositar pelo menos 50% dos valores em disputa, coisa de R$ 900 milhões, na conta garantia.


Assim, o valor foi transferido para contas vinculadas à Anatel como garantia do cumprimento das obrigações assumidas pela operadora até 2028, especialmente a manutenção de serviços de telefonia fixa em localidades remotas.

Na sexta-feira, 28/11, R$ 517 milhões chegaram a ser transferidos para as contas da Oi, antes de a decisão do plantão suspender a liberação. Agora, com a reconsideração, a liberação volta a valer.

No recurso acolhido no plantão, a Anatel alegava risco à continuidade dos serviços públicos essenciais de telecomunicações e afirmou que a Oi estaria descumprindo obrigações do Termo de Autocomposição com agência e TCU.

Para a Anatel, a garantia é “instrumento central” do acordo e indispensável para evitar a interrupção de serviços de segurança pública, saúde e educação em milhares de localidades.

O desembargador plantonista Geraldo Batista da Silva Júnior acolheu o argumento, destacando que a garantia foi constituída sob supervisão do STJ e que a Oi havia se comprometido a não movimentar os recursos sem autorização da agência.

Ao reexaminar o caso, a desembargadora Mônica Maria Costa concluiu que cabe ao juízo da recuperação judicial avaliar medidas que afetem o patrimônio e a capacidade operacional da empresa, ressaltando que a garantia foi instituída dentro do plano aprovado pelos credores.

Prevaleceu na nova decisão a posição do interventor da Oi, de que “em um momento de restrição de caixa, inexiste justificativa para se manter indisponíveis valores indispensáveis para assegurar a manutenção dos serviços essenciais, dado que a própria Anatel, em um cenário de descontinuidade das atividades da Oi, reconhece que a garantia é inexequível, eis que não assegura a finalidade da sua constituição”.

A relatora voltou a sustentar que existe uma sobregarantia, já que o montante ainda retido na conta vinculada excederia o necessário para manter obrigações. A liberação dos valores foi entendida como necessária para cumprir finalidades previstas no plano de recuperação, como o pagamento de trabalhadores e a manutenção das operações.

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