Trote telefônico vai custar R$ 4 mil e teles devem identificar dono da linha
Um decreto estadual do Distrito Federal estabelece multa de até três salários mínimos, cerca de R$ 4 mil, para quem fizer trote telefônico para Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros e Samu. O Decreto nº 44.427/2023 pune os autores das ligações indevidas e também o proprietário da linha telefônica.
Os trotes são um problema dentro das centrais de atendimento de serviços de emergência e urgência da Polícia Militar (PMDF), do Corpo de Bombeiros (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Só no ano passado, a PM recebeu mais de 75 mil chamadas falsas, enquanto o Samu atendeu mais de 15 mil. Até março deste ano, os dois serviços registraram, cada um, mais de três mil ligações deste tipo.
As autoridades sustentam que chamadas indevidas atrapalham o atendimento das demandas – com linhas telefônicas ocupadas – e até a própria assistência às vítimas – com o deslocamento de viaturas e equipes para onde não há ocorrências reais. Nesse sentido, o governo espera que a publicação do decreto nº 44.427, que prevê punição com multa a autores de trotes, ajude a coibir as ligações.
A multa será aplicada a proprietários de linhas telefônicas de onde sejam feitos trotes aos serviços telefônicos de atendimento em emergências e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e também a autores desse tipo de acionamento por telefones públicos, quando for possível a identificação. A punição varia de R$ 1.302 (recebimento de chamada) a R$ 3.906 (acionamento de serviços com diligências realizadas), a depender da gravidade.
Com a nova medida, o Samu vai modificar o monitoramento dos trotes e incluir os dados telefônicos para além da métrica das ligações. No Centro de Operações da PMDF (Copom), a regulamentação da Lei nº 6.418/2019, que define a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento à emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, também vai alterar os protocolos de atendimento. Antes, a corporação apenas registrava as denúncias falsas que resultavam em acionamento. Agora, qualquer ligação de trote será registrada e encaminhada diretamente para o sistema da Polícia Civil, que fará a investigação.
Será considerado trote qualquer acionamento indevido feito de má-fé ou que não objetive ou justifique um atendimento de emergência. Há ressalvas apenas para casos de erro justificável. As informações serão repassadas à Polícia Civil para registro de ocorrência policial, que deve conter o número de telefone afetado, o órgão que recebeu a chamada, o número que fez o trote, a data, horário e o tempo da ligação, a transcrição ou resumo do diálogo, assim como as eventuais diligências realizadas em virtude do acionamento indevido.
Caberá à Polícia Civil pedir às empresas prestadoras de serviços telefônicos as informações cadastrais dos proprietários das linhas que fizerem trotes. As empresas terão o prazo de 15 dias para fornecer as informações solicitadas, sob pena de punição por desobediência. Já no caso das ligações de telefones públicos, será feito um relatório para levantamento da localização e identificação pelo órgão competente.
Identificado o proprietário da linha telefônica ou o responsável pelo acionamento indevido via telefone público, as informações serão enviadas à Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), que adotará as medidas cabíveis e necessárias à imposição da multa.
Quem for multado terá 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar recurso. Em caso de indeferimento, o prazo para quitação do débito será de 15 dias a partir da decisão. Caso o autor não quite o valor, será inscrito na dívida ativa do governo. Para comunicar o infrator, o governo fará o envio de forma física ou digital.
* Com informações da Agência Brasília