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Telebras e Viasat conseguem decisão favorável no Tribunal Federal do Amazonas

Uma primeira decisão judicial favorável à Telebras/Viasat foi concedida pela desembargadora do Tribunal Federal da 1ª Região, Daniela Maranhão Costa. Ela suspendeu as decisões da juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal do Amazonas, favoráveis à ViaDireta e à Rede Tiradentes, que solicitaram a suspensão do acordo firmado entre a Telebras e a Viasat para a oferta de serviços a partir do Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC).

A decisão, no entanto, não significa a retomada dos serviços ou a liberação do contrato firmado entre Telebras/Viasat. Ela apenas paralisou os efeitos da decisão da juíza Jaiza Freixe, que impôs, por exemplo, multa de R$ 5,1 milhões à Telebras, para ser feita uma nova análise dos autos. O próximo passo será a da reconvocação de todos envolvidos no processo.

Isso significa que os reclamantes- ViaDireta e Rede Tiradentes – devem ser chamadas a depor, assim como, o Ministério Público Federal e também os reclamados Telebras/Viasat. Para suspender a decisão judicial, a  desembargadora Daniela Maranhão Costa, pontuou que não existe, numa primeira análise, o objeto de reparação de danos reclamado pela ViaDireta e pela Rede Tiradentes, conforme o deliberado pela juíza da 1ª Vara Federal do Amazonas.

Decisão do TRF1 também é contrária à posição da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, que indeferiu, em 01/06, pedido de Suspensão de Liminar (SL 1157) apresentado pela União contra decisão da Justiça Federal do Amazonas. Para a ministra Cármen Lúcia, seria mais prejudicial ao interesse público, num momento em que a questão ainda está em análise inicial pelo Judiciário, a implementação das atividades pela empresa contratada.

Não há prazo para a deliberação da sentença definitiva do Tribunal Federal da 1ª Região. Em nota, a Viasat reforça que ‘ está confiante com a decisão do TRF1 de suspender o processo da Via Direta, em Manaus, e abrir caminho para que este caso possa vir a ser analisado em Brasilia, foro que entendemos competente”.


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