Justiça manda TIM indenizar em R$ 5 mil por negativar cliente por R$ 30
A TIM terá que indenizar uma cliente em R$ 5 mil, a título de danos morais, por inclusão em cadastro de inadimplentes por suposta dívida de R$ 30. A decisão é da 22ª vara Cível de Curitiba/PR, sob entendimento de que não foi apresentado documento hábil comprovando a relação jurídica travada entre ambas as partes.
A autora alegou ter sido “surpreendida” com a informação de que seu nome estava inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito, já que não reconhece a existência de pendência junto à operadora. Por isso, pediu pagamento de danos morais. Já a companhia telefônica defendeu a contratação e prestação de serviços em favor da autora e a legitimidade da inscrição.
Ao analisar a documentação juntada pelas partes, o juiz entendeu que a empresa não apresentou documento que comprovasse a relação jurídica e sequer mencionou que tipo de serviço foi prestado.“A requerida defendeu a existência de contrato e prestação de serviços em favor da autora, porém, não trouxe aos autos qualquer documento hábil a comprovar a relação jurídica travada entre elas, sequer mencionou que tipo de serviço foi prestado.”
Conclui, ainda que “a simples apresentação de fatura emitida pela requerida não se mostra hábil a comprovar a existência de relação jurídica entre as partes.” O pleito era de indenização de R$ 25 mil, mas como o caso se deu em 2013 e o processo só foi movido em 2018, o juiz entendeu por reduzir o valor para R$ 5 mil.
* Com informações do portal Migalhas