Bolsonaro veta aumento a motoristas de apps
Ao sancionar a Lei 14.010/20, que cria regras especiais do regime jurídico privado durante a pandemia de Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que previa aumento de 15% na fatia embolsada pelos motoristas de aplicativos de transporte e de entregas.
“As proposituras legislativas, ao reduzirem os repasses dos motoristas às empresas de serviços de aplicativos de transporte de individual e dos serviços e outorgas de taxi, bem como às empresas de serviços de entrega (delivery), em ao menos 15% (quinze por cento), violam o princípio constitucional da livre iniciativa, bem como da livre concorrência”, justifica a mensagem de veto.
“Ademais, os dispositivos contrariam o interesse público, pois provocam efeitos nocivos sobre o livre funcionamento dos mercados afetados pelo projeto bem mais duradouros que a vigência da medida gerando, por consequência, impactos nocivos à concorrência, prejudicando os usuários dos serviços de aplicativos, além de produzir incentivos para a prática de condutas colusivas entre empresas, uma vez que estabelece uma forma de restrição ou controle de preços praticados aos usuários.”
O trecho vetado previa que “a empresa que atue no transporte remunerado privado individual de passageiros, inclusive por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, reduzirá, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020, sua porcentagem de retenção do valor das viagens em ao menos 15%, garantindo o repasse dessa quantia ao motorista”.