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Segurança

Bancos querem prisão por até 18 anos para cibercriminosos

O aumento do uso dos canais digitais na pandemia de Covid-19 explodiu o volume de transações bancárias no Brasil, mas também determinou a atuação de uma força-tarefa em todos os bancos para evitar as fraudes e os ataques cibernéticos. Na Caixa, por exemplo, conta o gerente nacional de segurança tecnológica, Ednaldo Oliveira, apenas no programa de Auxílio Emergencial, a instituição foi obrigada a desabilitar 60 aplicativos falsos e inúmeras páginas falsas com a marca do banco.

“A loja do Android é muito falha e precisaria ser mais segura. As páginas falsas, armazenadas fora do Brasil, também são complexas porque exige uma relação entre países e o combate fica mais lento”, observou o executivo. O superintendente-executivo de segurança corporativa do Bradesco, Bruno Fonseca, contou no CIAB Febraban 2020, que o mês de maio bateu todos os recordes de transações digitais esperadas para o período do Natal. “De março para abril, aumentou 10 vezes os aplicativos falsos disponíveis na loja Android. Esse mal tem de acabar na raiz”, reforçou.

Para Adriano Volpini, superintendente de Segurança do Itaú Unibanco, defendeu que o crime cibernético só terminará com a efetiva punição ao fraudador. “Hoje há uma impunidade que incentiva a ação deles”, observou. O executivo saiu em defesa da aprovação, o quanto antes, do PL 2638, apresentado em maio, pelo Deputado Marcelo Ramos, do PR/Amazonas.

Nele, o parlamentar altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal, e imputa pena de reclusão de quatro a 10 anos se a subtração mediante fraude é cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou com utilização de programa malicioso.

Se a fraude é cometida valendo-se de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido em erro, inclusive por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.  O PL também prevê o aumento em dois terços da pena, se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. “Precisamos acabar com a impunidade nos ataques hackers. A impunidade gera incentivo para que o crime aconteça”, reforçou Volpini.


Bruno Fonseca, superintendente-executivo de Prevenção a Fraudes do Bradesco, enfatizou que não foram registrados casos de quebra de criptografia ou de sigilo de dados durante a pandemia. “Em praticamente todos os casos, trata-se de engenharia social. O fraudador ensina o cliente a cair no golpe virtual”, reforçou.

As transações bancárias feitas por pessoas físicas pelos canais digitais – internet e mobile banking – foram responsáveis por 74% do total de operações analisadas em abril, um mês após o início da quarentena e das medidas de isolamento social para combate ao Covid-19 em grande parte do país, de acordo com dados da Febraban. Os ataques cresceram 70% no mesmo período.

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