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Inovação

TCU: órgãos públicos não têm dinheiro e recursos técnicos para usar Blockchain

O Tribunal de Contas da União fez levantamento para identificar áreas de aplicação das tecnologias da informação chamadas blockchain e livros-razão distribuídos (Distributed Ledger Technology – DLT) no setor público. O trabalho avaliou os principais riscos e fatores críticos de sucesso, além dos desafios para o controle.

O entendimento do TCU é que o blockchain deverá ter um efeito transformador na sociedade e nos serviços públicos por se tratar de tecnologia com potencial disruptivo devido à capacidade de digitalizar, proteger e rastrear transações sem a necessidade de uma terceira parte confiável.

“A característica descentralizadora das tecnologias blockchain e DLT pode acelerar a transformação digital do Estado, uma vez que a possibilidade de realizar transações autenticadas sem a necessidade de uma autoridade central facilita a implementação de serviços públicos digitais orientados ao cidadão”, anotou o relator do Acórdão 1613/20, Aroldo Cedraz. 

O levantamento identificou que as primeiras instituições a criarem normas relacionadas ao tema foram a Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central, a Receita Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil. “O foco desses normativos está na prevenção à lavagem de dinheiro e à evasão fiscal, o que demonstra inicialmente uma preocupação das organizações com relação ao uso indevido de criptoativos”, informa o TCU. 

O uso prático ainda é restrito. “De maneira incipiente, o setor público tem adotado a tecnologia distribuída para registros públicos, identidade digital, assistência médica, comércio exterior, tokenização de moeda nacional fiduciária, programas sociais e compartilhamento de informações entre órgãos públicos”. Entre as conclusões, o TCU aponta que “a maioria absoluta das organizações públicas não tem condições técnicas de implementar a tecnologia, ou mesmo de identificar oportunidades de fazê-lo”.


No entanto, o Acórdão lista a potencial de adoção em áreas relacionadas à: 

– tributação: a tecnologia blockchain permite uma maior transparência nas transações financeiras e comerciais, reduzindo a sonegação de impostos;

– serviços de Saúde: a natureza distribuída dos dados inseridos na blockchain propiciam que serviços universais, como prontuário eletrônico, sejam disponibilizados de uma maneira segura, transparente e de fácil acesso pelos atores que participam do processo;

– identidades Digitais: com a blockchain, os governos podem implementar identidades digitais para o cidadão de forma que as informações possam ser facilmente acessadas pelas autoridades, dentro de políticas de segurança estabelecidas;

– gestão de Convênios e Programas: por meio da tecnologia blockchain, os recursos financeiros podem ser tokenizados e repassados pelo poder público a outros entes, de forma que tais recursos podem ser adequadamente acompanhados pelos gestores públicos quanto à sua correta aplicação.

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