STF abre caminho para venda de Serpro, Dataprev e Ceitec
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que não é necessária lei específica para a privatização ou a extinção de empresas estatais, sendo suficiente a autorização genérica prevista em lei que sobre programa de desestatização. A decisão, contra ação movida pelo PDT, abre caminho para a venda do Serpro, Dataprev, Ceitec e outras estatais.
Apenas os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski foram contrários ao voto da relatora, Carmem Lúcia, para quem a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas exige autorização em lei específica, conforme o inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal, e que a titularidade da competência para decisões de intervenção estatal na economia, nesses casos, é do Poder Legislativo. Entretanto, entendeu que a Constituição não é explícita quanto à forma legislativa a ser adotada no desempenho da competência para a desestatização.
Dessa forma, o STF entendeu improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6241, em que o Partido Democrático Trabalhista defendia a necessidade de lei específica para a desestatização de empresas públicas e sociedades de economia mista e buscava suspender o processo de privatização da Casa da Moeda do Brasil, do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF), da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec).
A ministra destacou que o STF reconhece a constitucionalidade da edição de lei geral para fins de privatização e a desnecessidade de lei específica para a autorização de desestatização de estatais (ADIs 3577 e 3578). Segundo a relatora, no entanto, a autorização legislativa genérica não corresponde à delegação discricionária e arbitrária ao chefe do Poder Executivo. Ela deve ser pautada em objetivos e princípios que têm de ser observados nas diversas fases do processo de desestatização. A retirada do Poder Público do controle acionário de uma empresa estatal ou sua extinção é consequência de política pública autorizada pelo Congresso Nacional em previsão legal pela qual se cria o Programa de Desestatização. “A atuação do chefe do Poder Executivo vincula-se aos limites e condicionantes legais previstos”, assinalou.
Por fim, ela acrescentou que, nos casos das estatais cuja lei instituidora tenha previsto, expressamente, a necessidade de lei específica para sua extinção ou privatização, é necessário que o administrador público observe a norma legal.
Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski consideram que a venda de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser necessariamente precedida de autorização legislativa específica. No seu entendimento, a natureza da obrigação jurídica de edição de lei específica para a autorização de empresas públicas e sociedades de economia mista tem como sucedâneo lógico que, no caso de alienação, seja editado um ato simétrico.
* Com informações do STF