Economia abre consulta sobre sistema eletrônico para leilões
Secretaria de Gestão do Ministério da Economia colocou em consulta pública o texto da Instrução Normativa que regulamenta a licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, obrigatória para órgãos e entidades do governo federal com base na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21). Essa norma trata da venda de bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
A partir da nova IN fica instituído o Sistema de Leilão Eletrônico como ferramenta integrante do Sistema de Compras do governo federal, Comprasnet 4.0. As contribuições podem ser feitas até 22 de junho pelo Portal Participa + Brasil.
O texto da IN detalha procedimentos e prazos para realização do leilão, da publicação do edital até a homologação do resultado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Os licitantes serão informados em tempo real do valor do maior lance ofertado, estando vedada a identificação do fornecedor. Após o anúncio do vencedor, a minuta estabelece que a manifestação de recurso deverá ser feita de forma imediata e motivada, sob pena da perda do direito de recorrer.
A proposta determina ainda as responsabilidades operacionais dos agentes envolvidos na licitação. Cabe ao órgão ou entidade promotora do leilão, entre outras ações, inserir no sistema informações sobre a descrição do bem, o valor pelo qual foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado, que segundo a IN deverá ser paga pelos compradores.
Já o licitante interessado deverá se credenciar previamente no Comprasnet 4.0, no prazo máximo de 24 horas antes da abertura do leilão eletrônico. O credenciamento é requisito indispensável para a participação na licitação. Outro critério é o acompanhamento das operações no sistema. O licitante fica responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio por inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Quanto às penalidades, dirigentes e servidores que utilizem o Sistema de Leilão Eletrônico responderão administrativa, civil e penalmente pelo uso indevido de senhas de acesso ou descumprimento das normas de segurança estabelecidas. O normativo determina, ainda, que órgãos e entidades assegurem o sigilo e a integridade dos dados e informações inseridos no sistema eletrônico.
* Com informações do ME