Governo exclui celulares e componentes da redução de 35% do IPI
A lista dos produtos da Zona Franca de Manaus que ficaram de fora do corte adicional do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) contempla, entre outros, componentes eletrônicos como placas-mãe e monitores, circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos, telefones celulares, videogames, relógios e eletrodomésticos como os televisores.
Ao deixar fora esses produtos, o governo tenta aplacar a ira do Governo do Amazonas e dos empresários. Isso porque, no caso da Zona Franca, ficar fora do corte do imposto é benéfico à indústria, e não o contrário. Isso porque as empresas que estão na área beneficiada não pagam IPI, mas dão direito a créditos tributários. Assim, uma empresa de fora da região que compre produtos de lá pode lançar o IPI em sua contabilidade.
A questão chegou ao STF e pode ganhar novos contornos. Isso porque nesta sexta-feira, 29/04, o presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União (DOU) decreto que ampliou a redução geral da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 35% para a “maioria dos produtos”. A medida começa a valer a partir de 1º de maio.
A medida tem um impacto de R$ 15,218 bilhões na arrecadação em 2022, de R$ 27,391 bilhões em 2023, e de R$ 29,328 bilhões em 2024. Conforme a Secretaria-Geral, por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.