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Toffoli projeta julgamento do Marco Civil da Internet no STF para final de junho

O ministro do Supremo Tribunal Federal José Dias Toffoli avisou que até o fim de junho  apresentará seu voto sobre o recurso especial 1.037.396, que questiona a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet, do qual é o relator. 

Em nota, Toffoli lembrou que o julgamento pelo Supremo teria avançado ainda no ano passao, mas acabou aguardando um posicionamento do Congresso Nacional, visto que o tema também é discutido em projetos de lei, entre eles o PL 2630/20, conhecido como PL das Fake News. 

“Em razão de solicitação para se aguardar a votação, na Câmara dos Deputados, de novas regras dispondo sobre a matéria, o julgamento do caso acabou não ocorrendo em 2023. Os autos deverão ser encaminhados para julgamento até o final de junho deste ano, encontrando-se, a proposta de voto, ainda pendente de ajustes pontuais”, informou o ministro relator. 

O comunicado do ministro relator se deu em meio aos embates provocados pelas declarações do bilionário Elon Musk, que reclama de determinações do STF para o bloqueio de perfis no X, antigo twitter, de pessoas envolvidas no inquérito que investiga a disseminação de informações falsas. 

O artigo 19 do Marco Civil amarra dois pontos que ganharam maior relevância ao longo dos últimos anos: ele prevê ordem judicial prévia para remoção de conteúdo online, além de considerar que as plataformas na web só podem ser responsabilizadas judicialmente caso, após tal ordem, não removam o conteúdo objeto de decisão. O artigo diz: 


“Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

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