Governo

AGU define regras para dívidas com agências reguladoras

Governo promete condições mais favoráveis para arrecadar R$ 4 bilhões

A Advocacia-Geral da União publicou nesta sexta, 4/10, a Portaria Normativa nº 150/2024, que regulamenta a adesão à etapa do programa Desenrola voltado às dívidas com as agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais. Serão oferecidas condições mais favoráveis para quitar dívidas não tributárias com os órgãos federais, como parcelamento e abatimento de juros e multas.

A expectativa é que até 31 de dezembro deste ano sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões por meio das negociações realizadas pelo programa.

A portaria regulamenta a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa não tributária das autarquias e fundações públicas federais, prevista no artigo 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

As transações incluem parcelamento e desconto. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor e do tempo de inscrição em dívida ativa. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses.

O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai de 21 de outubro até 31 de dezembro deste ano, e seguirá os termos previstos em edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF) que será publicado nos próximos dias.


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