Alexandre de Moraes: Autorregulação das plataformas digitais faliu no 8 de janeiro
"Foi tudo organizado pelas redes", disse o ministro do STF no julgamento do Marco Civil
O Supremo Tribunal Federal deu continuidade, nesta quinta, 28/11, ao julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/14, e, consequentemente, o regime de responsabilidade das plataformas digitais.
Já no início da sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Morais, aproveitando deixa do advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a falta de algum tipo de regulação das redes sociais foi evidenciada no quebra-quebra golpista do 8 de janeiro de 2023.
“É faticamente impossível defender, após o 8 de janeiro, que o sistema de autorregulação funciona. A falência é total e absoluta. Instrumentalização e, lamentavelmente, parte de conivência. Digo falência porque tudo foi organizado pelas redes, ou grande parte pelas redes”, afirmou Morais, para quem “este é o julgamento mais importante deste ano no Supremo Tribunal Federal”.
“No dia que a Praça dos Três Poderes foi invadida, o Supremo sendo destruído, o Congresso sendo destruído, o Palácio do Planalto, as pessoas [estavam] fazendo vídeo, postando nas redes sociais, chamando mais gente para destruir. E as redes sociais não retiraram nada. Porque like em cima de like, sistema de negócio, monetização. Pela instrumentalização e conivência, no dia 8, que se demonstra que a autorregulação não funcionou”, afirmou o ministro.
O Advogado-Geral da União sustentou no Supremo que o artigo 19 do Marco Civil da Internet garante imunidade indevida às plataformas digitais e merece ser considerado inconstitucional. “O fato é que a imunidade trazida pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet tem sido utilizada pelas plataformas digitais para uma conduta absolutamente omissa”, afirmou Jorge Messias.