
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados negou um pedido do Ministério da Cultura para avaliar e conferir adequação à proteção de dados com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, OMPI.
O MinC firmou um memorando de entendimento com a OMPI que prevê o uso de uma plataforma online utilizada em casos de arbitragem de direitos autorais.
Como parte do procedimento de assinatura desse acordo, e por incluir dados pessoais na plataforma, o MinC pediu aval da ANPD sobre o grau de proteção de dados daquele organismo internacional – ou seja, se é adequado ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).
A ANPD respondeu com uma negativa ao pedido. E a alegação em essência é de que a Autoridade não tem braços suficientes para tratar dos temas prioritários já em curso frente a uma análise complexa como a pedida pelo MinC.
“Trata-se de análise detalhada do arcabouço jurídico estrangeiro, que requer tempo e disponibilidade de equipes especializadas da ANPD para fazer esta avaliação. Por isso, a análise de viabilidade das solicitações deve ser feita com cautela, sob o risco de afetar projetos estratégicos da instituição já em andamento”, anotou o relator do pedido, Arthur Sabbat.
A mesma circunstância já tinha acontecido quando o Ministério do Desenvolvimento Social pediu análise da ANPD sobre a adequação da proteção de dados do Banco Mundial, em um acordo sobre transferência internacional de dados do programa Bolsa Família.
Como naquele caso, a negativa de uma análise por parte da ANPD não impede que o acordo entre MinC e OMPI possa seguir em frente. Como apontado no processo, “a ausência de emissão de decisão de adequação na forma solicitada não constitui empecilho para realização de transferências internacionais, desde que esteja amparada em um dos mecanismos previstos no art. 33 da LGPD, observado o cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na LGPD”.