ANPD: Projeto de novo Código Civil entra em choque com a LGPD
Agência identificou riscos de insegurança jurídica e conflitos no capítulo “direito civil digital”.

A Agência Nacional de Proteção de Dados identificou riscos de insegurança jurídica e conflitos com o atual marco regulatório ao analisar dispositivos do Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil e cria um novo capítulo dedicado ao chamado “direito civil digital”. Em parecer jurídico, a área técnica e a procuradoria da autarquia recomendaram a supressão de trechos relevantes da proposta, por entenderem que eles podem fragilizar o sistema de proteção de dados pessoais no país.
O documento aponta que parte das mudanças sugeridas pelo projeto reproduz, de forma incompleta, regras já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, criando sobreposição normativa e abrindo espaço para interpretações conflitantes. A avaliação destaca especialmente os dispositivos que tratam do direito à exclusão de dados pessoais, considerados problemáticos por não dialogarem adequadamente com a legislação vigente.
Segundo a ANPD, a LGPD já estabelece critérios claros sobre eliminação de dados, incluindo hipóteses, limites e exceções. A inclusão de novas regras no Código Civil, sem integração com esse regime, pode gerar dúvidas sobre qual norma deve prevalecer. O parecer alerta que, em alguns cenários, isso pode tornar as alterações inócuas ou, em outros, provocar retrocessos na proteção de dados, caso se entenda que o novo texto revoga parcialmente garantias existentes.
Outro ponto crítico envolve as regras propostas para moderação de conteúdo por plataformas digitais. O projeto prevê a remoção de conteúdos a partir da “potencial ilicitude” identificada após notificação do usuário, conceito que, para a ANPD, é excessivamente genérico e pode incentivar abusos. A avaliação indica que a falta de critérios objetivos tende a transferir às plataformas a responsabilidade de julgar a legalidade de conteúdos, com impacto sobre a liberdade de expressão e risco de remoções indevidas.
O parecer também observa que o dispositivo não está alinhado com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre responsabilidade de provedores, nem com regras já estabelecidas no Marco Civil da Internet e no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de possíveis conflitos com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Na análise sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, a ANPD foi ainda mais enfática. O órgão avalia que o projeto cria um regime paralelo ao já existente, sem reconhecer o papel regulatório da própria autoridade, o que pode enfraquecer a fiscalização e gerar fragmentação normativa. Para a agência, a multiplicação de regras sobrepostas tende a aumentar a complexidade do sistema e dificultar sua aplicação prática.
O parecer também levanta ressalvas sobre dispositivos relacionados à inteligência artificial, neurodireitos e princípios gerais do direito digital. Embora não proponha a rejeição integral desses trechos, a ANPD aponta baixa densidade normativa e ausência de consenso técnico, o que pode resultar em regras de difícil aplicação e maior judicialização.
Ao final, a recomendação consolidada é pela retirada de dispositivos considerados mais críticos e pela revisão mais ampla da proposta, de forma a evitar conflitos com o arcabouço legal existente. A ANPD defende que temas operacionais e específicos, especialmente os ligados à proteção de dados, sejam tratados por regulamentação infralegal, no âmbito de sua competência.
A análise reforça a preocupação do órgão com a preservação da coerência do sistema regulatório digital brasileiro, indicando que mudanças estruturais no Código Civil, sem coordenação com legislações já consolidadas, podem comprometer a estabilidade jurídica e a efetividade das políticas de proteção de dados.





