
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão unânime, negou recurso da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e manteve sentença que favorece a Amazon no processo sobre a fiscalização de celulares não homologados vendidos em plataformas de e-commerce. A agência reguladora acusou os marketplaces de vender celulares sem homologação no país e pedia a remoção de anúncios de produtos não validados. Houve ameaça até de bloqueio de domínio das plataformas- Amazon e Mercado Livre.
A Amazon alegou à Justiça que a Anatel teria extrapolado sua competência ao impor tais obrigações a empresas que não são reguladas por ela. A empresa argumentou que atua apenas como intermediadora das vendas em seu marketplace, não sendo responsável pelo conteúdo gerado por terceiros. Além disso, afirma que a agência estaria ferindo o artigo 19 do Marco Civil da Internet, ao impor retirada de conteúdo genérico, e sem ordem judicial.
A desembargadora relatora do caso no TRF3, Mônica Nobre, disse que, embora a Anatel tenha competência para certificar produtos e expedir normas, não têm atribuição expressa para fiscalizar, multar e bloquear páginas da internet, especialmente as de venda e não de produtoras de conteúdo. A desembargadora ainda citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indica que marketplaces não têm o dever de monitorar preventivamente o conteúdo de seus websites, e que qualquer ordem de remoção deve ser específica e judicial, não administrativa.
A defesa da Amazon sustentou que “a Anatel, sem respaldo em norma legal, arrogou para si o papel de polícia do comércio de produtos de telecomunicações”. Já a Anatel retrucou: “Esses celulares (não homologados) acabam, por não cumprirem as regras, tendo valores menores, aumentando muito as vendas”, disse em sustentação oral. “Isso acaba resultando em uma concorrência desleal em relação às próprias marcas de celulares produzidas no Brasil, que cumprem as regras do Brasil”. O Mercado Livre, outro marketplace sob a mira da Anatel, teve a sua liminar indeferidad pelo tribunal da 1ª região.