Telecom

Vivo, Claro, TIM e mais: Anatel lista 28 teles que precisam autenticar todas as chamadas contra telemarketing abusivo

Medida vale a partir de 1° de novembro e atinge empresas que originam mais de 500 mil chamadas por mês

A Anatel publicou nesta segunda, 20/10, o despacho que obriga empresas com mais de 500 mil chamadas telefônicas mensais a autenticar todas as ligações realizadas. A nova regra entra em vigor em 1º de novembro e valerá até 31 de outubro de 2028, segundo o ato publicado no Diário Oficial da União.

A determinação é dirigida aos chamados “grandes chamadores”, definidos como usuários que ultrapassam o limite de 500 mil chamadas por mês, somando todos os números vinculados ao mesmo CNPJ (matriz e filiais) ou CPF, por prestadora e por tipo de serviço — móvel ou fixo. A medida busca reduzir o volume de chamadas automatizadas e fraudulentas, que geram reclamações e comprometem a integridade das redes.

As operadoras de telefonia deverão notificar os grandes chamadores que não estiverem usando a autenticação e conceder 30 dias para adequação. Caso o usuário não regularize a situação, terá bloqueada a capacidade de originar chamadas, embora continue podendo receber ligações. Durante o bloqueio, não poderão ser ativados novos números em nome do infrator.

A decisão dá execução prática à decisão tomada ainda em agosto pelo Conselho Diretor da Anatel, que determinou o uso obrigatório da autenticação por grandes geradores de chamadas. A medida complementa iniciativas anteriores, como o “Não Me Perturbe”, o portal “Qual Empresa Me Ligou” e o sistema de Origem Verificada (Stir/Shaken), todos voltados a coibir o telemarketing abusivo e reforçar a segurança nas comunicações.

A Anatel também poderá determinar a autenticação obrigatória para usuários que operem com múltiplas prestadoras ou empresas com quadro societário vinculado, caso o conjunto ultrapasse o volume mensal estabelecido.


A autenticação técnica será feita por meio da plataforma centralizada gerida pela ABR Telecom, desenvolvida sob coordenação da Anatel no Grupo de Trabalho de Autenticação de Chamadas (GT-AUTENTICA). O processo garante que o número exibido ao destinatário corresponda realmente à origem da ligação, evitando fraudes e falsificação de identificadores — prática comum em esquemas de golpes telefônicos e robocalls.

As condições comerciais e operacionais da autenticação deverão ser definidas diretamente entre o usuário e sua prestadora, mas estarão sujeitas à fiscalização da Anatel. A obrigatoriedade deixa de valer se o chamador permanecer abaixo do limite de 500 mil ligações mensais por três meses consecutivos, podendo ser restabelecida se o patamar for novamente ultrapassado.

O despacho prevê exceções para casos específicos. A Anatel poderá conceder isenções ou prazos diferenciados a órgãos públicos, serviços essenciais ou de utilidade pública, desde que comprovado que a aplicação imediata da regra possa causar prejuízos. Também poderão ser dispensados usuários cujas chamadas massivas não tenham caráter abusivo, desde que mantida a rastreabilidade das comunicações.

As operadoras deverão encaminhar relatórios mensais à Anatel com informações sobre usuários bloqueados por falta de autenticação, chamadores que já adotaram o sistema e a base completa de acessos de pessoas jurídicas.

O despacho lista as 28 empresas enquadradas na regra. Além das grandes Vivo, Claro e TIM, estão também lá Algar, Surf, Brisanet, Sercomtel, etc.

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