
A Oi soltou nesta quarta-feira, 4/3, um fato relevante para falar sobre a vitória da AGU na Corte Internacional de Arbitragem da CCI, movido pela tele contra a Anatel, por conta da extinção do contrato de concessão do serviço de telefonia fixa.
No fato relevante, a Oi informa que foi integralmente deferido o pleito da Oi acerca da não incidência de Preclusão para discussão da matéria e comunica que foi decidida a incidência parcial da prescrição nos eventos desequilibrantes pleiteados pela Oi. O Tribunal Arbitral, por sua vez, julgou improcedente o pleito de reconhecimento da insustentabilidade econômica da Concessão, e o pleito indenizatório da Oi associado à referida insustentabilidade.
A Oi destaca ainda que “a referida sentença arbitral é parcial e, portanto, não encerra o processo, que segue para fase de produção de provas e perícia, para posterior liquidação dos valores de indenização”. A Oi reivindicava um pagamento de R$ 60 bilhões de indenização.
Leia a íntegra do fato relevante da Oi:
Arbitragem Anatel
Oi S.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi” ou “Companhia”), em cumprimento ao disposto no art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76 e na Resolução CVM nº 44/2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 03.03.2026, tomou conhecimento da sentença arbitral parcial proferida nos autos do processo arbitral nº 26470/PFF/RLS, em trâmite perante a Corte Internacional de Arbitragem da CCI, movido pela Companhia contra a Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”), envolvendo controvérsias oriundas do agora extinto Contrato de Concessão de Serviço Telefônico Fixo Comutado (“Contrato” ou “Concessão”). A Oi pleiteia o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato e a insustentabilidade econômica da Concessão, com pedidos de indenização da ANATEL pelos prejuízos decorrentes da não recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e da insustentabilidade econômica da Concessão.
Com relação aos pedidos de indenização envolvendo o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a Companhia informa que foi integralmente deferido o pleito da Oi acerca da não incidência de Preclusão para discussão da matéria e comunica que foi decidida a incidência parcial da prescrição nos eventos desequilibrantes pleiteados pela Oi. O Tribunal Arbitral, por sua vez, julgou improcedente o pleito de reconhecimento da insustentabilidade econômica da Concessão, e o pleito indenizatório da Oi associado à referida insustentabilidade.
A Oi destaca que a referida sentença arbitral é parcial e, portanto, não encerra o processo, que segue para fase de produção de provas e perícia, para posterior liquidação dos valores de indenização.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre o desenvolvimento do assunto objeto deste Fato Relevante, nos termos da regulamentação aplicável.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2026.
Oi S.A. – Em Recuperação Judicial
p. Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende



