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IDEC: PL 3630/25 enfraquece a LGPD e viola a presunção de inocência

Instituto e organizações da Coalizão Direitos na Rede pedem que CCJ analise constitucionalidade do PL, que permite a comerciantes divulgar imagens e áudios de pessoas supostamente flagradas cometendo crimes

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), por meio do Grupo de Trabalho de Vigilância, Plataformização e Dados da Coalizão Direitos na Rede (CDR), encaminhou ofício ao Senado Federal alertando para os riscos do Projeto de Lei nº 3.630/2025, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para permitir o tratamento e a divulgação de imagens, áudios e outros dados pessoais captados em supostas situações de flagrante de crime em estabelecimentos comerciais.

No documento enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a Coalizão pede que o projeto seja analisado sob a perspectiva de sua constitucionalidade material e formal. Para as organizações, a proposta pode ameaçar garantias fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a proteção de dados pessoais, a presunção de inocência e o devido processo legal.

O ponto central da preocupação está na possibilidade de um estabelecimento comercial considerar que houve um flagrante e, a partir dessa avaliação, poder divulgar publicamente a imagem de uma pessoa como desejar, para qualquer finalidade – antes de investigação, julgamento ou decisão judicial. Na prática, isso leva a uma sanção social imediata e incita o linchamento público, a exemplo de estabelecimentos que divulgam imagens de pessoas supostamente furtando produtos em suas redes sociais – apenas para que sejam expostas e humilhadas nas redes.

Na avaliação do Idec e da Coalizão, esse mecanismo transfere a particulares um poder que deve estar submetido ao controle das autoridades públicas e do sistema de Justiça. Também abre espaço para que avaliações subjetivas sobre quem é ou não considerado suspeito produzam consequências imediatas e potencialmente irreversíveis.

“Uma pessoa pode ter sua imagem divulgada para milhares ou milhões de usuários antes mesmo que os fatos sejam devidamente apurados. A exposição pública funciona como uma condenação antecipada, com consequências para a reputação, a segurança e a própria integridade física do indivíduo. É justamente para impedir esse tipo de situação que existem a presunção de inocência e o devido processo legal”, afirma Júlia Caldeira, Pesquisadora do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.


Risco de discriminação e violência

O ofício chama atenção ainda para o impacto desproporcional que a medida pode produzir sobre grupos historicamente vulnerabilizados. A definição de quem parece “suspeito” pode ser influenciada por preconceitos e vieses raciais, ampliando práticas discriminatórias já presentes na sociedade.

Para as entidades, a divulgação de imagens sem investigação adequada pode gerar constrangimentos, perseguições, ameaças e episódios de violência contra pessoas posteriormente consideradas inocentes. O documento enviado à CCJ menciona expressamente o risco de linchamento decorrente da exposição pública.

“Em uma sociedade marcada por desigualdades e racismo estrutural, não podemos ignorar quem tende a ser mais abordado, seguido ou apontado como suspeito. Uma lei que amplia a possibilidade de exposição pública sem as salvaguardas do sistema de Justiça pode aprofundar essas desigualdades e transformar uma suspeita em sentença pública”, acrescenta Yasmin Rodrigues, da CDR.

A preocupação também aparece na campanha “Quem vê cara, não vê permissão” do Idec sobre o uso não indiscriminado de dados biométricos, como ocorre com o uso de reconhecimento facial. O Instituto vem alertando que o PL 3.630/2025 pode atingir de maneira desproporcional pessoas negras e periféricas e ampliar práticas de vigilância por se basear apenas no suposto flagrante como elemento suficiente para a exposição pública das pessoas em questão. Esse movimento incentiva práticas racistas, tal como a perseguição de pessoas negras em estabelecimentos comerciais.

Boletim de ocorrência não comprova culpa nem justifica exposição pública

Outro ponto questionado pelas organizações é o registro de boletim de ocorrência por representante do estabelecimento ser considerado suficiente para a exposição pública das pessoas supostamente flagradas – mesmo para finalidades que podem ser puramente vexatórias, na prática.

Para o Idec e a Coalizão, o registro policial não constitui prova de culpa e não pode funcionar como elemento suficiente para legitimar a exposição pública de uma pessoa. O boletim registra uma ocorrência e uma narrativa sobre determinado fato, que ainda deverá ser investigado pelas autoridades competentes.

O texto atualmente em discussão determina ainda que a divulgação tenha como finalidade identificar o suposto infrator, alertar a população ou colaborar com as autoridades; que terceiros não envolvidos sejam preservados; e que os princípios da necessidade e da proporcionalidade sejam observados “quando possível”. As organizações consideram essas salvaguardas insuficientes diante da possibilidade de exposição de uma pessoa antes da apuração dos fatos.

Projeto está na CCJ do Senado

De autoria da deputada federal Bia Kicis (PL-DF), o PL 3.630/2025 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado. Em abril, recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública. Atualmente, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou relatório favorável à proposta.

O ofício da Coalizão Direitos na Rede, encaminhado em 11 de agosto, pede que a CCJ examine com especial atenção os possíveis conflitos entre o projeto e as garantias asseguradas pela Constituição Federal.

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