
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) prorrogou até 30 de setembro o prazo de inscrições no FormP&D, que permite às empresas terem acesso aos benefícios da Lei do Bem. A portaria da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec) da pasta foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Podem participar da Lei do Bem empresas de qualquer setor da economia no regime de Lucro Real e que tenham investido em projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação em 2025. O FormP&D é o sistema usado para declarar os aportes em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. O MCTI é o responsável pela análise dos projetos e aprovação das declarações.
Números
Está em tramitação no Senado Federal o PLP 6/2026, que visa proteger o programa de incentivo fiscal às empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil, previsto na Lei do Bem.
A proposta inclui o inciso XIV no § 8º do art. 4º da Lei Complementar 224/2025, que traz as exceções ao corte linear de 10% aos benefícios e incentivos nacionais trazidos por essa lei. Segundo os parlamentares, o objetivo principal do projeto é que a exceção à tributação dos benefícios da Lei do Bem esteja em texto legislativo e não apenas em norma da Receita Federal, o que daria mais segurança jurídica aos beneficiários do programa.
Nas justificativas, o Senado consignou que a renúncia fiscal de R$ 12 bilhões em 2024, resultou em investimentos de R$ 51,6 bilhões, números que justificam por si só o alcance da Lei do Bem e a necessidade de segurança e proteção.
O texto foi aprovado em maio pela Comissão de Ciência e Tecnologia e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, aguardando designação de relatoria.



