Anatel homologa mais uma etapa do leilão de sobras
A Anatel publicou no Diário Oficial da União desta terça, 11/4, a homologação de mais uma parte do leilão de sobras, no caso dos lotes tipo C, relativos aos nacos de frequência de abrangência municipal, voltados especialmente para pequenos provedores.
A nova publicação diz respeito a adjudicação dos lotes em que os primeiros colocados foram desclassificados, em geral por problemas de documentação ou porque concorreram como pessoas físicas, ou ainda nos casos em que houve desistência.
Com isso, são considerados vitoriosos aqueles que ficaram em segundo lugar na disputa. Nas palavras da Anatel, trata-se da “homologação da adjudicação de Lotes Tipo C às segundas classificadas que atenderam às condições dispostas no Edital, considerando-se que as proponentes convocadas para assinar os Termos de Autorização desistiram de participar do certame”.
Como explica o superintendente de Outorgas e Recursos à Prestação da Anatel, Vitor Menezes, que presidiu aquela licitação, ainda restam ser julgados vários recursos até que o leilão seja efetivamente concluído – a disputa, vale lembrar, se deu ainda no fim de 2015.
Nessa tarefa, haverá uma nova chamada de participantes para que tentem regularizar sua situação, particularmente nos casos em que não restaram vencedores. Ou seja, se por falha na documentação mais de um concorrente foi desclassificado e o lote restou deserto. “A ideia é garantir a eficiência do uso do espectro”, explica o superintendente.