Internet

Começa a valer dispensa de outorga da Anatel para pequenos provedores

Já está valendo a dispensa de outorga da Anatel para provedores de acesso a internet iniciantes. As novas regras, aprovadas no fim de junho, entraram em vigor em 27/8. Significa que as empresas com menos de 5 mil clientes não precisam de licença como Serviço de Comunicação Multimídia para funcionar. 

Ainda é necessário avisar a agência. “A prestadora que fizer uso da dispensa deverá comunicar previamente à Agência o início de suas atividades por meio do Sistema Mosaico. Além disso, deverá também atualizar seus dados cadastrais anualmente (até o dia 31 de janeiro) e atender às condições, aos requisitos e aos deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação. Caso seja atingido o limite de 5 mil acessos em serviço, a prestadora terá 60 dias para providenciar a outorga para exploração do serviço”, lembra a Anatel.

A regra vale para provedores que façam uso exclusivamente de equipamentos de radiação restrita e meios confinados, como fibras ópticas. Para a Anatel, a norma “visa diminuir os entraves burocráticos e reduzir irregularidades na prestação de serviços de telecomunicações, facilitando o acesso dos interessados em se tornarem prestadores do serviço de banda larga fixa”. E estima “que essa nova resolução abranja uma boa parte dos prestadores de SCM no país e que haja um aumento substancial na quantidade de prestadores de serviços de telecomunicações em situação regular.”

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